SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO, PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NA RUA ERNESTO DE MELO, BAIRRO VILA DO AR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A manutenção adequada das unidades de saúde é condição indispensável para a garantia do direito fundamental à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos.
O posto de saúde em questão apresenta problemas estruturais relevantes, tais como:
• paredes com presença de mofo e bolor;
• infiltrações recorrentes, indicando falhas na impermeabilização e na cobertura;
• ausência ou deterioração da pintura, comprometendo a higiene do ambiente;
• pisos quebrados ou desnivelados, gerando risco de acidentes;
• iluminação insuficiente ou ausente;
• degradação geral da estrutura física, incompatível com a função sanitária do imóvel.
Essas condições representam grave risco à saúde pública, sobretudo porque a unidade é frequentada diariamente por pessoas enfermas, idosos, gestantes, crianças e indivíduos imunossuprimidos, ou seja, grupos especialmente vulneráveis.
A presença de mofo e umidade está diretamente associada ao agravamento de doenças respiratórias, crises asmáticas, rinite, alergias, infecções fúngicas e complicações em pacientes com baixa imunidade. De forma paradoxal, o ambiente que deveria promover a recuperação da saúde pode se tornar vetor de adoecimento, contrariando os princípios básicos da vigilância sanitária e da atenção primária à saúde.
Além disso, pisos quebrados e infiltrações aumentam significativamente o risco de quedas, acidentes e contaminações, tanto para usuários quanto para profissionais da saúde, comprometendo a segurança do trabalho e a continuidade do atendimento.
Do ponto de vista administrativo e legal, a manutenção preventiva e corretiva das unidades de saúde é dever do Poder Público, sendo também exigência das normas sanitárias e dos princípios da eficiência, prevenção e dignidade da pessoa humana. A postergação dessas medidas pode ensejar:
• aumento de custos futuros com reparos emergenciais;
• prejuízo direto à qualidade do serviço público prestado.
Dessa forma, justifica-se de maneira urgente e inadiável a realização de obras de manutenção estrutural no referido posto de saúde, abrangendo, no mínimo:
• eliminação de infiltrações e focos de umidade;
• tratamento e remoção de mofo;
• recuperação e pintura das paredes com materiais adequados ao ambiente hospitalar;
• Recuperação da iluminação com trocas de lâmpadas ou novas instalações;
• reparo ou substituição dos pisos danificados;
• adequação geral da estrutura às normas sanitárias vigentes.
Trata-se de medida essencial não apenas para a preservação do patrimônio público, mas, sobretudo, para a proteção da saúde da população, garantindo que o ambiente destinado ao cuidado não se converta em fator de risco àqueles que buscam atendimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2026 12:53:22 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 09/02/2026 13:23:12 | PAUTA | 0518ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/02/2026 09:51:43 | PAUTA | 0519ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE, LOCALIZADO NA RUA ERNESTO DE MELO, BAIRRO VILA DO AR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.