CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO A90, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o Instituto A90, entidade sem fins lucrativos, fundada em 05 de dezembro de 2023, com sede no Município de Cabo Frio, que desenvolve importantes atividades de caráter esportivo, aliadas à formação social e cidadã.
O Instituto A90 utiliza o esporte como ferramenta de transformação social, promovendo a prática esportiva orientada, a disciplina, o trabalho em equipe e a inclusão social, especialmente de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Suas ações contribuem para a prevenção da evasão escolar, do uso de drogas e da exposição à violência, por meio de atividades que estimulam hábitos saudáveis e o convívio social positivo.
A atuação do Instituto está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, que reconhece o esporte como direito social, além de complementar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, lazer e desenvolvimento juvenil.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal possibilitará ao Instituto A90 ampliar seus projetos esportivos, acessar programas de incentivo, celebrar parcerias e convênios com o Poder Público, fortalecendo ainda mais seu papel na formação de cidadãos e atletas no Município de Cabo Frio.
Diante da relevância esportiva e social das atividades desenvolvidas, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se medida justa, necessária e de inequívoco interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/01/2026 17:02:18 | CADASTRADO | AGENTE: Luis Geraldo Simas de Azevedo | CADASTRADO | |
| 26/01/2026 15:31:31 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º- FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO A90, TAMBÉM DENOMINADA SOB A SIGLA A90, FUNDADA E CONSTITUÍDA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023, SENDO SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS, DE CARÁTER ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CABO FRIO, NA RUA POETA VITORINO CARRIÇO,200 FUNDOS- PARQUE BURLE – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEP 28.911-070.
ART. 2º- O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.