SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, NOTADAMENTE EQUINOS E BOVINOS, SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS DO SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS CABÍVEIS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a intensificação das ações de fiscalização e apreensão de animais de grande porte, especialmente equinos e bovinos, encontrados soltos em vias públicas do Segundo Distrito de Cabo Frio, em atenção à segurança viária e à integridade física da população.
A circulação irregular desses animais em vias públicas tem sido recorrente e representa risco iminente de acidentes graves, sobretudo em rodovias e vias de grande fluxo, principalmente no período noturno e em condições de baixa visibilidade. ocorrências dessa natureza frequentemente demandam o acionamento do resgate municipal e de demais serviços de emergência, gerando impactos diretos na saúde pública e nos custos operacionais do município.
Do ponto de vista legal, a matéria encontra respaldo na lei municipal nº 3.622/2022, de autoria da Vereadora Caroline Midore, que proíbe a permanência e circulação de animais soltos em vias públicas no município de Cabo Frio, autoriza a apreensão dos animais e prevê a aplicação de multas, taxas de manutenção e demais sanções administrativas, bem como a responsabilização de seus proprietários, especialmente nos casos de reincidência. A referida norma confere ao Poder Público os instrumentos necessários para atuar de forma preventiva e corretiva, visando a proteção da coletividade.
Sob o aspecto humanizado, cada animal solto nas vias representa uma ameaça concreta à vida de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de expor os próprios animais a sofrimento e risco de morte. Trata-se de uma situação que gera insegurança permanente à população local e aos usuários que transitam diariamente pelo Segundo Distrito.
Diante do exposto, a adoção das providências ora indicadas mostra-se necessária e urgente, não apenas para o cumprimento da legislação municipal vigente, mas também para a redução de acidentes, a preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro em Cabo Frio, especialmente no Segundo Distrito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/01/2026 10:05:14 | CADASTRADO | AGENTE: Oseias Rodrigues Couto | CADASTRADO | |
| 27/01/2026 15:44:23 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, NOTADAMENTE EQUINOS E BOVINOS, SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS DO SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS CABÍVEIS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.