INDICAÇÃO: 1348/2025

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 02/12/2025
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, E À SECRETARIA DA CIDADE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "LIMPA-POSTE".

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade ordenar o espaço urbano e garantir a manutenção adequada da paisagem da cidade, diante da crescente utilização de postes de energia, telefonia, internet, iluminação pública e demais estruturas de concessionárias para afixação irregular de:
• cartazes,
• panfletos,
• faixas,
• placas improvisadas,
• propaganda de serviços,
• publicidade comercial,
• anúncios diversos.
Esse tipo de prática, além de ilegal, causa prejuízos diretos ao Município:
1. Poluição visual
Os postes são frequentemente cobertos por dezenas de anúncios sobrepostos, deteriorados pelo tempo, criando um aspecto de abandono e desordem que fere a estética da cidade, que é destino turístico.
2. Riscos à segurança
A colagem de materiais em postes, especialmente de energia elétrica, pode encobrir numerações, ponto de inspeção, sinalizações técnicas e até dificultar a identificação de falhas ou irregularidades.
3. Dano ao patrimônio e aumento dos custos públicos
A remoção desses materiais exige serviços frequentes de limpeza, raspagem e manutenção, onerando os cofres públicos sem qualquer retorno social.
4. Violação do Código de Posturas Municipal
A Resolução nº 60/67, em seu Capítulo XII, determina:
• Art. 157: que toda forma de publicidade em logradouros depende de licença;
• §1º: inclui cartazes, placas, avisos e letreiros afixados em paredes, muros, tapumes ou veículos;
• Art. 159: proíbe anúncios que prejudiquem a estética e o aspecto urbano;
• Arts. 164 e 165: permitem apreensão e multa para materiais irregulares.
Contudo, o Código de 1967 não previa a realidade atual, marcada pelo uso intenso de postes de concessionárias para publicidade clandestina, razão pela qual o Programa "Limpa-Poste" representa medida moderna, necessária e alinhada à legislação vigente.
5. Conformidade com o Projeto de Lei apresentado
A presente Indicação dialoga diretamente com o Projeto de Lei que propõe atualizar o Código de Posturas, proibindo expressamente a afixação de materiais publicitários em mobiliário urbano e postes de concessionárias.
O Programa "Limpa-Poste" atua como:
• aplicação prática imediata,
• mecanismo de fiscalização contínua,
• medida educativa,
• suporte operacional para as futuras normas legislativas.
6. Melhoria da imagem turística de Cabo Frio
Cidade de grande fluxo turístico exige organização visual e comunicação urbana limpa, onde o poste não pode ser utilizado como "painel de anúncios clandestinos".

CONCLUSÃO
A criação do Programa Municipal "Limpa-Poste" permitirá:
• melhor ordenamento urbano;
• diminuição da poluição visual;
• reforço da fiscalização;
• maior segurança pública;
• preservação da paisagem e do patrimônio;
• redução de custos com serviços de limpeza.
Por essas razões, solicito o devido encaminhamento e acolhimento desta Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/12/2025 12:41:20 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
02/12/2025 12:55:40 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR PREFEITO SOLICITANDO QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, À COORDENADORIA DE POSTURAS E À SECRETARIA DA CIDADE, CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "LIMPA-POSTE", VOLTADO PARA:

1.REMOÇÃO PERIÓDICA DE CARTAZES, PANFLETOS, FAIXAS, ANÚNCIOS E MATERIAIS AFIXADOS IRREGULARMENTE EM POSTES DE ENERGIA, TELEFONIA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS ESTRUTURAS DE CONCESSIONÁRIAS;

2.FISCALIZAÇÃO ATIVA, COM REGISTRO E AUTUAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA;

3.CAMPANHA EDUCATIVA JUNTO À POPULAÇÃO E AO COMÉRCIO LOCAL, CONSCIENTIZANDO SOBRE A PROIBIÇÃO E AS PENALIDADES APLICÁVEIS;

4.PARCERIA COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA PADRONIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRUTURAS;

5.APLICAÇÃO E REFORÇO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL E NA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

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