DISPÕE SOBRE EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 306-2025 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO, REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE FERRO-VELHO, SUCATAS, METAIS E MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente emenda tem por finalidade aprimorar o texto do Projeto de Lei nº 0306/2025, garantindo maior clareza normativa, fortalecimento da fiscalização municipal e alinhamento às necessidades discutidas pelos órgãos competentes e pela sociedade civil. As alterações apresentadas decorrem de observações técnicas, demandas setoriais e contribuições colhidas durante a Audiência Pública realizada no Plenário da Câmara Municipal de Cabo Frio no dia 05 de novembro de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2025 12:39:06 | CADASTRADO | CADASTRADO |
ART. 1º - ART. 3º - FICA SUBSTITUÍDO O INCISO I DO ARTIGO 3º E O ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 306/2025, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 3º?
I TAMPAS DE BUEIROS, GRELHAS, HIDRÔMETROS, MEDIDORES DE ENERGIA E QUAISQUER MATERIAIS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS, AUTARQUIAS OU EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO;
ART. 2º - O ARTIGO 4º PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 4º- A COMPRA E VENDA DE FIOS SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, QUE PODERÁ SER:
I – NOTA FISCAL DE COMPRA;
II – DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA E ENDEREÇO;
III – AUTORIZAÇÃO FORMAL DA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO PROPRIETÁRIO DO MATERIAL, QUANDO FOR O CASO.
PARÁGRAFO ÚNICO – O ESTABELECIMENTO DEVERÁ ARQUIVAR CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA POR PRAZO MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS, PARA EVENTUAL FISCALIZAÇÃO.
ART. 3º - ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES, 26 NOVEMBRO DE