PROJETO DE LEI: 0389/2025

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 24/11/2025
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O FESTIVAL DO PEIXE PÓS-DEFESO DAS PALMEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Cabo Frio já se destaca por eventos gastronômicos como o Festival do Marisco e o Festival do Camarão. A criação do Festival do Peixe Pós-Defeso das Palmeiras vem complementar o calendário, dando visibilidade a outro segmento importante da cadeia produtiva do pescado.
O pós-defeso é o período imediatamente posterior ao término do defeso da pesca, quando os pescadores retomam a atividade e o pescado volta ao mercado.
Esse momento é simbólico, representando agradecimento à natureza, valorização da pesca sustentável e oportunidade de geração de renda para a comunidade local.
O festival será realizado na Lagoa das Palmeiras, tradicional local de pesca, durante o período de março a abril, com a data exata a ser definida pela Secretaria Municipal responsável. Isso garante que o evento seja planejado de acordo com fatores ambientais e logísticos, favorecendo a participação de toda a comunidade.
O festival estimulará o turismo, fortalecerá a economia, reforçará a educação ambiental e celebrará a cultura pesqueira, tornando-se uma referência de sustentabilidade e identidade cultural para Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/11/2025 10:32:46 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
24/11/2025 10:51:48 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/11/2025 11:23:13 PAUTA  0508ª (QUINGENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/11/2025 13:30:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O FESTIVAL DO PEIXE PÓS-DEFESO, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA LAGOA DAS PALMEIRAS, NO PERÍODO DE MARÇO A ABRIL, A DATA EXATA A SER DEFINIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL.

ART. 2º O FESTIVAL DO PEIXE PÓS-DEFESO TEM COMO OBJETIVOS:

I VALORIZAR A CULTURA PESQUEIRA E RECONHECER O TRABALHO DOS PESCADORES LOCAIS;

II PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DO DEFESO E DA PESCA SUSTENTÁVEL;

III ESTIMULAR O TURISMO GASTRONÔMICO E ECOLÓGICO, FORTALECENDO A ECONOMIA E O COMÉRCIO LOCAL;

IV INCENTIVAR ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS E RECREATIVAS RELACIONADAS À PESCA E AO MEIO AMBIENTE;

V INTEGRAR ESCOLAS, UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES AMBIENTAIS EM AÇÕES DE EDUCAÇÃO E PRESERVAÇÃO.

ART. 3º O EVENTO PODERÁ CONTAR COM:

I FEIRA GASTRONÔMICA COM PRATOS À BASE DE PESCADO LOCAL;

II EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS E ARTESANATO LIGADOS À CULTURA MARÍTIMA;

III OFICINAS, PALESTRAS E CONCURSOS CULINÁRIOS;

IV APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REGIONAIS;

V AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL, LIMPEZA DE ÁREAS COSTEIRAS E EDUCATIVAS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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