INDICAÇÃO: 1341/2025

Informações da matéria
Autor: JOHNNY COSTA
Data: 01/12/2025
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO À ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO PROGRAMA "NA PONTA DO LÁPIS", INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, VOLTADO À EDUCAÇÃO FINANCEIRA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E SECURITÁRIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM FOCO NOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NOS TERMOS DA PORTARIA MEC Nº 502/2025 E DEMAIS NORMATIVAS APLICÁVEIS.

Justificativa

A presente Indicação busca alinhar a política educacional do Município de Cabo Frio às diretrizes nacionais de promoção da educação financeira na educação básica, em estrita observância a Constituição Federal, que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
Nos termos do art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, o que legitima e incentiva a adesão a programas federais que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem, como é o caso do Programa "Na Ponta do Lápis". (Normas Legais)
O Programa "Na Ponta do Lápis", lançado pelo MEC em 2025, tem por objetivo consolidar esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica, apoiando e fortalecendo a implementação dos temas transversais contemporâneos da BNCC na macroárea Economia. Além de tratar do uso responsável do dinheiro e do consumo, o Programa aborda temas como poupança e investimento, crédito e endividamento, renda e empreendedorismo, risco e proteção, impostos e cidadania, por meio de uma Matriz de Competências em Letramento Financeiro estruturada em oito unidades temáticas.
O Brasil, historicamente, apresenta baixos índices de educação financeira. Pesquisas recentes apontam que a maioria dos brasileiros declara entender pouco ou nada sobre educação financeira, ao mesmo tempo em que os dados de endividamento das famílias permanecem elevados, evidenciando a necessidade de políticas públicas estruturadas nessa área, especialmente a partir da escola básica. (FEBRABAN)
Ao inserir, de forma sistemática, conteúdos de educação financeira no currículo da rede municipal de ensino, o Município de Cabo Frio:
• contribui para formar crianças e adolescentes capazes de planejar, poupar, consumir de maneira consciente e evitar o superendividamento;
• fortalece a cidadania fiscal, ao esclarecer o papel dos impostos e das políticas públicas;
• estimula o empreendedorismo responsável e a visão de longo prazo;
• cria condições para que o conhecimento adquirido em sala de aula seja replicado no ambiente familiar, impactando positivamente o orçamento doméstico e, em médio e longo prazo, o desenvolvimento econômico local. (Undime)
É especialmente relevante considerar que crianças e adolescentes tendem a levar para casa os hábitos e conhecimentos construídos na escola.
Registre-se, por fim, que a adesão ao Programa "Na Ponta do Lápis" não implica apenas recebimento de apoio técnico e, eventualmente, financeiro da União, mas oferece à rede municipal acesso a materiais didáticos, cursos de formação, testes de letramento financeiro e ferramentas de monitoramento de resultados já desenvolvidos por órgãos federais especializados, o que torna a política pública mais eficiente e menos custosa ao erário local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/11/2025 11:47:10 CADASTRADO 
AGENTE: JOHNNY COSTA
CADASTRADO   
19/11/2025 12:12:48 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOHNNY COSTA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR PREFEITO, SOLICITANDO À ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO PROGRAMA "NA PONTA DO LÁPIS", INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MEC, VOLTADO À EDUCAÇÃO FINANCEIRA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E SECURITÁRIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM FOCO NOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NOS TERMOS DA PORTARIA MEC Nº 502/2025 E DEMAIS NORMATIVAS APLICÁVEIS.

REQUER-SE, AINDA, QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

A) PROCEDA À ADESÃO FORMAL AO PROGRAMA POR MEIO DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE SIMEC, DENTRO DOS PRAZOS FIXADOS PELO MEC; (SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL).

B) INDIQUE PROFISSIONAL DA REDE MUNICIPAL PARA ATUAR COMO COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA "NA PONTA DO LÁPIS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; (SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL).

C) ELABORE PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO PARA IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA, FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E SECURITÁRIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, EM CONSONÂNCIA COM A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR BNCC E COM A MATRIZ DE COMPETÊNCIAS EM LETRAMENTO FINANCEIRO DO PROGRAMA "NA PONTA DO LÁPIS"; (SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL).

D) PROMOVA AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA GESTORES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, UTILIZANDO-SE, INCLUSIVE, DOS CONTEÚDOS, CURSOS E MATERIAIS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA OFICIAL DO PROGRAMA (PLATAFORMA APRENDER VALOR), DE FORMA A GARANTIR A EFETIVA INSERÇÃO DOS TEMAS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO COTIDIANO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES. (SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO BRASIL).

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