INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A UIA – UNIDADE ITINERANTE DO AUTISMO, DESTINADA AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR, ORIENTAÇÃO FAMILIAR E INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Unidade Itinerante do Autismo (UIA) em Cabo Frio, com o objetivo de ampliar o acesso ao diagnóstico, acompanhamento e capacitação de famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
A proposta visa descentralizar os serviços de atenção à pessoa com TEA, levando atendimento especializado às comunidades, promovendo inclusão social e fortalecendo a rede de apoio municipal.
A participação de universidades e voluntários garante viabilidade técnica e financeira, além de proporcionar aprendizado prático a futuros profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social.
Modelos semelhantes implementados em municípios como Curitiba, Belo Horizonte e Recife demonstraram resultados expressivos na detecção precoce e acompanhamento de pessoas com TEA, comprovando a eficácia do modelo itinerante e multidisciplinar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 11:31:05 | CADASTRADO | AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 12:06:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/10/2025 12:33:09 | PAUTA | 0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/10/2025 13:52:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 20/10/2025 14:09:29 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 20/10/2025 16:30:48 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETOCOMISSÃO: COMISSÃO DESTINADA ÀS PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A UIA – UNIDADE ITINERANTE DO AUTISMO, PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR, ORIENTAÇÃO FAMILIAR E INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM O APOIO DE UNIVERSIDADES, VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS.
ART. 2º A UIA TEM POR FINALIDADE PROMOVER O DIAGNÓSTICO PRECOCE DO TEA, OFERECER ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ITINERANTE, ORIENTAR FAMÍLIAS SOBRE MANEJO COMPORTAMENTAL, ESTRATÉGIAS EDUCATIVAS E DIREITOS LEGAIS, FACILITAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, INCENTIVAR A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL E PROPORCIONAR APRENDIZADO PRÁTICO A ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL.
ART. 3º A UIA REALIZARÁ ATENDIMENTOS PERIÓDICOS CONFORME CALENDÁRIO DIVULGADO PELA SECRETARIA COMPETENTE, COMPOSTA POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS E ESTAGIÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS, PODENDO INCLUIR PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, PEDIATRAS OU NEUROLOGISTAS INFANTIS, ASSISTENTES SOCIAIS E EDUCADORES.
OS ATENDIMENTOS PODERÃO ABRANGER TRIAGEM, ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES E TERAPIAS, ORIENTAÇÃO FAMILIAR, INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS E INCLUSÃO ESCOLAR, BEM COMO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DIGITAL DOS PACIENTES.
ART. 4º AS AÇÕES DA UIA OCORRERÃO EM PRAÇAS, ESCOLAS, CENTROS COMUNITÁRIOS E BAIRROS PRIORITÁRIOS, ESPECIALMENTE EM ÁREAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL. CADA UNIDADE CONTARÁ COM ESTRUTURA MÓVEL EQUIPADA COM MATERIAIS DIDÁTICOS E INSTRUMENTOS DE TRIAGEM, ASSEGURANDO ATENDIMENTO SEGURO E EFICIENTE. UNIVERSIDADES PARCEIRAS PODERÃO DISPONIBILIZAR ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS, INTEGRANDO O APRENDIZADO PRÁTICO À COMUNIDADE.
ART. 5º O PROGRAMA ATENDERÁ CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM TEA, FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, CUIDADORES E DEMAIS INTERESSADOS EM CAPACITAÇÃO, ALÉM DE ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS QUE ATUARÃO SOB SUPERVISÃO PROFISSIONAL.
ART. 6º A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, PODENDO HAVER CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, UNIVERSIDADES, ONGS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS. EMPRESAS PODERÃO ATUAR COMO PATROCINADORAS, MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. UNIVERSIDADES PARTICIPANTES PODERÃO VALIDAR HORAS DE ESTÁGIO E ATIVIDADES PRÁTICAS DOS ALUNOS ENVOLVIDOS.
ART. 7º FICA CRIADO O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA UIA, COMPOSTO POR REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, UNIVERSIDADES E SOCIEDADE CIVIL, RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES DO PROGRAMA. O CONSELHO PUBLICARÁ RELATÓRIOS SEMESTRAIS SOBRE ATENDIMENTOS E RESULTADOS, GARANTINDO O SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, DEFININDO CRITÉRIOS DE PRIORIDADE, COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES, CALENDÁRIO E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO.
ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.