INDICAÇÃO: 1202/2025

Informações da matéria
Autor: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Data: 13/10/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE REALIZE OPERAÇÕES PARA A APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS E BOVINOS) SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO 2º DISTRITO DE CABO FRIO BEM COMO A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Justificativa

A presente indicação visa garantir a segurança da população, a preservação da ordem pública e o bem-estar animal, diante do aumento expressivo de ocorrências envolvendo animais de grande porte circulando livremente nas ruas e rodovias do Segundo Distrito de Cabo Frio, especialmente em Tamoios.

Esses animais, ao revirarem sacos de lixo em busca de alimento, espalham resíduos pelas vias, contribuindo para a proliferação de insetos e doenças, além de provocarem risco iminente de acidentes de trânsito, alguns com consequências graves.

Em especial, a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no trecho que corta Tamoios, tem registrado diversos incidentes e acidentes causados por cavalos e bois soltos, representando um perigo constante para motoristas, motociclistas e pedestres. é extremamente necessários que as forças de segurança e a própria Prefeitura realize apreensões frequentes de animais nas vias devido a gravidade do problema.

Do ponto de vista técnico e legal, a responsabilidade pelo controle e guarda dos animais domésticos e de produção é de seus proprietários, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.395/2012 (Código Municipal de Posturas de Cabo Frio), que proíbe expressamente a permanência de animais soltos em logradouros públicos, bem como prevê a apreensão e multa aos donos negligentes.

Em âmbito estadual, a Lei nº 4.597/2005 do Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a responsabilidade civil dos proprietários de animais que causem danos a terceiros, reforçando o dever de vigilância e guarda responsável.

No plano federal, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 936, determina que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior", estabelecendo o princípio da responsabilidade objetiva nesses casos.

Assim, esta indicação busca proteger vidas, preservar o meio urbano e rural, e garantir o cumprimento das leis vigentes, promovendo ações de fiscalização e conscientização junto aos proprietários, de forma a evitar reincidências e assegurar uma convivência mais segura e saudável em nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/10/2025 09:42:48 CADASTRADO 
AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO
CADASTRADO   
13/10/2025 10:44:59 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/10/2025 12:03:21 PAUTA  0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
14/10/2025 12:32:04 1ª VOTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 122/2025 
21/10/2025 09:49:49 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

Sessão: 0499/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA ÀDOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO SOLICITANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE REALIZE OPERAÇÕES PARA A APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS E BOVINOS) SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO, BEM COMO A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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Descrição Arquivos
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