SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE REALIZE OPERAÇÕES PARA A APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS E BOVINOS) SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO 2º DISTRITO DE CABO FRIO BEM COMO A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A presente indicação visa garantir a segurança da população, a preservação da ordem pública e o bem-estar animal, diante do aumento expressivo de ocorrências envolvendo animais de grande porte circulando livremente nas ruas e rodovias do Segundo Distrito de Cabo Frio, especialmente em Tamoios.
Esses animais, ao revirarem sacos de lixo em busca de alimento, espalham resíduos pelas vias, contribuindo para a proliferação de insetos e doenças, além de provocarem risco iminente de acidentes de trânsito, alguns com consequências graves.
Em especial, a Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), no trecho que corta Tamoios, tem registrado diversos incidentes e acidentes causados por cavalos e bois soltos, representando um perigo constante para motoristas, motociclistas e pedestres. é extremamente necessários que as forças de segurança e a própria Prefeitura realize apreensões frequentes de animais nas vias devido a gravidade do problema.
Do ponto de vista técnico e legal, a responsabilidade pelo controle e guarda dos animais domésticos e de produção é de seus proprietários, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.395/2012 (Código Municipal de Posturas de Cabo Frio), que proíbe expressamente a permanência de animais soltos em logradouros públicos, bem como prevê a apreensão e multa aos donos negligentes.
Em âmbito estadual, a Lei nº 4.597/2005 do Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a responsabilidade civil dos proprietários de animais que causem danos a terceiros, reforçando o dever de vigilância e guarda responsável.
No plano federal, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 936, determina que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior", estabelecendo o princípio da responsabilidade objetiva nesses casos.
Assim, esta indicação busca proteger vidas, preservar o meio urbano e rural, e garantir o cumprimento das leis vigentes, promovendo ações de fiscalização e conscientização junto aos proprietários, de forma a evitar reincidências e assegurar uma convivência mais segura e saudável em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 09:42:48 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 10:44:59 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/10/2025 12:03:21 | PAUTA | 0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 14/10/2025 12:32:04 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 122/2025 | |
| 21/10/2025 09:49:49 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA ÀDOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO SOLICITANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE REALIZE OPERAÇÕES PARA A APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS E BOVINOS) SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS DO SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO, BEM COMO A RESPONSABILIZAÇÃO DE SEUS PROPRIETÁRIOS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.