SOLICITA AO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 10.982 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPENSA O USO DE UNIFORME ESCOLAR POR ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO COM ALTERAÇÃO SENSORIAL, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICIPIO DE CABO FRIO.
A presente indicação tem por objetivo garantir a efetiva aplicação da Lei Estadual nº 10.982, de 02 de outubro de 2025, no âmbito do Município de Cabo Frio, por meio da normatização e regulamentação, junto à Secretaria Municipal de Educação, das diretrizes necessárias para seu cumprimento nas instituições de ensino públicas e privadas.
A referida Lei estabelece a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento com alteração sensorial, reconhecendo as especificidades sensoriais e as dificuldades enfrentadas por esses alunos no uso de determinadas peças de vestuário. O uso de uniformes, em muitos casos, pode representar uma sobrecarga sensorial que impacta negativamente o bem-estar, o rendimento escolar e a inclusão social desses estudantes.
Dessa forma, é fundamental que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, edite normas complementares que orientem as escolas quanto à aplicação da Lei, assegurando que:
• Os direitos dos estudantes com TEA e outros transtornos sejam respeitados;
• As unidades escolares estejam devidamente instruídas sobre como proceder diante de solicitações de dispensa do uniforme;
• Haja ampla divulgação da legislação entre os profissionais da educação, pais e responsáveis, promovendo um ambiente educacional mais acolhedor e inclusivo.
Tal medida se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos preceitos da educação inclusiva, promovendo a equidade no acesso e permanência na escola. Além disso, contribui para a formação de uma rede de ensino mais sensível às necessidades individuais dos alunos, especialmente os que compõem o público da educação especial.
Contamos, assim, com o acolhimento desta indicação por parte do Poder Executivo Municipal, a fim de assegurar o cumprimento pleno e eficaz da Lei Estadual nº 10.982/2025 em nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/10/2025 13:35:06 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 09:05:12 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/10/2025 12:23:29 | PAUTA | 0499ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 14/10/2025 12:36:08 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 122/2025 | |
| 21/10/2025 09:50:59 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMº. SENHOR PREFEITO SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA A NORMATIZAÇÃO DA LEI Nº 10.982 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPENSA O USO DE UNIFORME ESCOLAR POR ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO COM ALTERAÇÃO SENSORIAL, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.