MENSAGEM DO EXECUTIVO: 024/2025

Informações da matéria
Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 25/06/2025
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Ementa

ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 24/2025.


Cabo Frio, 03 de junho de 2025.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Código de Condutas da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
A presente propositura tem o condão de cumprimento de recomendação do Ministério Público de Tutela Coletiva direcionada à uniformização de condutas funcionais e ao aperfeiçoamento da atuação da Guarda Civil Municipal, nos moldes preconizados pelo Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), em consonância com os princípios da Administração Pública e a dignidade da função pública de segurança cidadã.
A iniciativa traduz um importante passo rumo à consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, disciplina, legalidade e respeito aos direitos fundamentais, atributos imprescindíveis ao desempenho da função pública no âmbito da segurança municipal. O Código de Conduta proposto estabelece parâmetros normativos objetivos para o comportamento funcional, compatíveis com o regime jurídico dos servidores públicos e com o papel constitucional da Guarda Municipal como agente de proteção de bens, serviços, logradouros e instalações do Município.
Destaca-se, ainda, que a matéria ora submetida se insere no exercício regular da função legislativa do Executivo local quanto à organização e disciplina de seus órgãos administrativos, na forma do artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, observando-se os limites do devido processo legislativo e da harmonia entre os Poderes.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.

Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,






SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito

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Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2025 13:53:12 CADASTRADO  CADASTRADO   
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