MENSAGEM DO EXECUTIVO: 021/2025

Informações da matéria
Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 25/06/2025
Visualizações:
Array
Ementa

ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA "BAIRRO LEGAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 21/2025.


Cabo Frio, 15 de maio de 2025.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,

Tem a presente Mensagem a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa “Bairro Legal” no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências”.

A presente propositura visa estabelecer uma política urbana fundamental para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável de nosso Município. O Programa “ Bairro Legal– Passando Cabo Frio a limpo” tem como finalidade precípua a identificação, mapeamento, recenseamento e, sobretudo, a regularização das estruturas e construções urbanas, tanto públicas quanto privadas, existentes em nosso território.

Entre seus objetivos principais, destacam-se a criação de uma base de dados essencial para a implementação e melhoria da infraestrutura básica (como drenagem, pavimentação, saneamento e iluminação pública); a adequação das calçadas às normas de acessibilidade; a promoção do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental; o estímulo à participação comunitária nas decisões do programa; o fomento à inclusão social e o acesso à cidadania pela legalização imobiliária e fundiária; e o incremento da arrecadação tributária municipal por meio da regularização cadastral.

O Programa supramencionado com duração prevista até 31 de dezembro de 2028, conforme detalhado no Projeto de Lei anexo, representa um passo decisivo para transformar a realidade das áreas urbanas de Cabo Frio, melhorando as condições de vida da população e promovendo um crescimento mais justo e organizado.

Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.

Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.





SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2025 13:39:42 CADASTRADO  CADASTRADO   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
MEX_021_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON