ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA "BAIRRO LEGAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 21/2025.
Cabo Frio, 15 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Institui o Programa “Bairro Legal” no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências”.
A presente propositura visa estabelecer uma política urbana fundamental para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável de nosso Município. O Programa “ Bairro Legal– Passando Cabo Frio a limpo” tem como finalidade precípua a identificação, mapeamento, recenseamento e, sobretudo, a regularização das estruturas e construções urbanas, tanto públicas quanto privadas, existentes em nosso território.
Entre seus objetivos principais, destacam-se a criação de uma base de dados essencial para a implementação e melhoria da infraestrutura básica (como drenagem, pavimentação, saneamento e iluminação pública); a adequação das calçadas às normas de acessibilidade; a promoção do desenvolvimento sustentável e da preservação ambiental; o estímulo à participação comunitária nas decisões do programa; o fomento à inclusão social e o acesso à cidadania pela legalização imobiliária e fundiária; e o incremento da arrecadação tributária municipal por meio da regularização cadastral.
O Programa supramencionado com duração prevista até 31 de dezembro de 2028, conforme detalhado no Projeto de Lei anexo, representa um passo decisivo para transformar a realidade das áreas urbanas de Cabo Frio, melhorando as condições de vida da população e promovendo um crescimento mais justo e organizado.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
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