PROJETO DE LEI: 0178/2025

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Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 25/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA DO SOL, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa



Câmara Municipal de Cabo Frio
Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906-200 - CABO FRIO\RJ
CNPJ: 29.880.739/0001-17 - Tel: 22 26400700 - Site: www.transparencia.cabofrio.rj.leg.br


PROJETO DE LEI Nº 0178/2025 Em, 25 de junho de 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA DO SOL, NESTE MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:

Art. 1º. As denominações de logradouros públicos do Bairro Vila do Sol abaixo arroladas ficam denominadas, respectivamente, conforme anexo I .

Parágrafo 1º - A identificação dos logradouros públicos e seus nomes antigos acontecerão conforme indicado no Anexo I (Tabela de Informações Detalhadas).

Parágrafo 2º - A localização está indicada em mapa no Anexo II desta Lei, consoante o que determina a Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será responsável pela elaboração, confecção e colocação das placas dos bens públicos, sendo as despesas e suplementações previstas em dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, após a publicação desta lei, oficiará o cartório de registro de imóveis da zona a que pertence esse logradouro para que proceda a devida anotação nas matrículas dos imóveis nele localizados.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo dar as devidas informações às empresas de Correios e Telégrafos, ENEL e PROLAGOS.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.664, 1.665, 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, 1.670, 1.671, 1.672 e 1.673/2003.

Sala das Sessões, em 25 de junho de 2025.


LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
VEREADOR(A)

JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade regulamentar a identificação e a denominação oficial dos logradouros públicos do Bairro Vila do Sol, no município de Cabo Frio, bem como instituir o sistema de emplacamento e a codificação predial na localidade. Trata-se de medida de extrema importância para a organização urbana, modernização da gestão territorial e garantia do pleno exercício da cidadania.

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aLegislativo















Câmara Municipal de Cabo Frio
Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906-200 - CABO FRIO\RJ
CNPJ: 29.880.739/0001-17 - Tel: 22 26400700 - Site: www.transparencia.cabofrio.rj.leg.br







A identificação e denominação corretas dos logradouros públicos são fundamentais para assegurar o direito à moradia formal, facilitar a localização de endereços por serviços públicos e privados, e permitir o adequado registro de propriedades nos cartórios competentes. A ausência de padronização e atualização dos nomes dos logradouros tem gerado dificuldades tanto para os moradores quanto para os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como ENEL, PROLAGOS e Correios, prejudicando o acesso a serviços básicos, correspondências, e utilitários urbanos.
Além disso, a alteração e regularização da denominação de ruas, praças e avenidas promovem maior clareza na divisão territorial, previnem conflitos de nomes duplicados e atendem demandas da própria população local, que muitas vezes já utiliza nomenclaturas informais distintas das registradas anteriormente.
A implantação do sistema de emplacamento e codificação predial fortalece a infraestrutura urbana e facilita a atuação do poder público em diversas frentes, como saúde, segurança, mobilidade, saneamento, coleta de lixo e planejamento urbano. A codificação predial, por sua vez, contribui diretamente para a organização do cadastro imobiliário, permitindo maior precisão nos dados e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Por fim, esta Lei se alinha à Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre a organização e a identificação urbanística no município, servindo de instrumento técnico para promover a regularização e desenvolvimento sustentável dos bairros, como é o caso da Vila do Sol.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposição legislativa, como forma de promover dignidade, eficiência administrativa e valorização do espaço urbano e de seus cidadãos.

ANEXO I
BAIRRO: VILA DO SOL
Antiga denominação Atual denominação CEP
Rua das Bromélias Rua das Bromélias 28910630
Rua Amendoeiras Rua Amendoeiras 28910660
Rua Flamboyant Rua Flamboyant 28910650
Rua dos Coqueiros Rua dos Coqueiros 28910640
Rua Palmeiras Rua Palmeiras 28910620
Rua dos Lirios Rua dos Lirios 28910670
Rua das Casuarinas Rua das Casuarinas 28910600
Rua das Orquídeas Rua das Orquídeas 28910610
Rua Flor de Maio Rua Flor de Maio 28910680
Rua Guriri Rua Guriri 28910690
Rua conhecida como Camboinhas Rua conhecida como Camboinhas -
Rua Adolfo Beranger Júnior Avenida Adolpho Beranger Júnior
(No trecho do Bairro Vila do Sol) -
Praça sem denominação Praça Pôr do Sol -












Página(s) 2 de 2







ID Antiga denominação LEI Atual denominação CEP
3351 Rua das Bromélias 1664/2003 Rua das Bromélias 28910630
522 Rua Amendoeiras 1667/2003 Rua Amendoeiras 28910660
523 Rua Flamboyant 1666/2003 Rua Flamboyant 28910650
524 Rua dos Coqueiros 1665/2003 Rua dos Coqueiros 28910640
525 Rua Palmeiras 1671/2003 Rua Palmeiras 28910620
526 Rua dos Lirios 1668/2003 Rua dos Lirios 28910670
527 Rua das Casuarinas 1672/2003 Rua das Casuarinas 28910600
528 Rua das Orquídeas 1673/2003 Rua das Orquídeas 28910610
529 Rua Flor de Maio 1669/2003 Rua Flor de Maio 28910680
530 Rua Guriri 1670/2003 Rua Guriri 28910690
2212 Rua conhecida como Camboinhas - Rua conhecida como Camboinhas -
3993 Rua Adolfo Beranger Júnior - Avenida Adolpho Beranger Júnior -
- Praça sem denominação - Praça Pôr do Sol -








Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2025 09:21:00 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
25/06/2025 10:27:32 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/08/2025 10:17:24 PAUTA  0481ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2025 15:43:02 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/08/2025 13:32:02 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/08/2025 15:23:32 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
02/09/2025 15:59:30 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
09/09/2025 09:48:39 PAUTA  0489ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
09/09/2025 13:46:48 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
16/09/2025 15:47:04 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 11:28:05 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
30/09/2025 15:51:46 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 115/2025- ENCAMINHA AUTÓGRAFO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0489/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO

AV. ASSUNÇÃO, 760 - SÃO BENTO - CEP: 28906-200 - CABO FRIO\\RJ

CNPJ: 29.880.739/0001-17 - TEL: 22 26400700 - SITE: WWW.TRANSPARENCIA.CABOFRIO.RJ.LEG.BR

PROJETO DE LEI Nº 0178/2025 EM, 25 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO VILA DO SOL, NESTE MUNICÍPIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1º. AS DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO VILA DO SOL ABAIXO ARROLADAS FICAM DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, CONFORME ANEXO I.

PARÁGRAFO 1º - A IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E SEUS NOMES ANTIGOS ACONTECERÃO CONFORME INDICADO NO ANEXO I (TABELA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS).

PARÁGRAFO 2º - A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO II DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.

ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS LEIS NºS 1.664, 1.665, 1.666, 1.667, 1.668, 1.669, 1.670, 1.671, 1.672 E 1.673/2003 E A RESOLUÇÃO Nº 167-F/1974.

SALA DAS SESSÕES, EM 25 DE JUNHO DE 2025.

LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO

VEREADOR(A)

JUSTIFICATIVA

A PRESENTE PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE REGULAMENTAR A IDENTIFICAÇÃO E A DENOMINAÇÃO OFICIAL DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO VILA DO SOL, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, BEM COMO INSTITUIR O SISTEMA DE EMPLACAMENTO E A CODIFICAÇÃO PREDIAL NA LOCALIDADE. TRATA-SE DE MEDIDA DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA A ORGANIZAÇÃO URBANA, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL E GARANTIA DO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.PÁGINA(S) 1 DE 2ALEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO

AV. ASSUNÇÃO, 760 - SÃO BENTO - CEP: 28906-200 - CABO FRIO\\RJ

CNPJ: 29.880.739/0001-17 - TEL: 22 26400700 - SITE: WWW.TRANSPARENCIA.CABOFRIO.RJ.LEG.BR

A IDENTIFICAÇÃO E DENOMINAÇÃO CORRETAS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS SÃO FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR O DIREITO À MORADIA FORMAL, FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS POR SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, E PERMITIR O ADEQUADO REGISTRO DE PROPRIEDADES NOS CARTÓRIOS COMPETENTES. A AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS NOMES DOS LOGRADOUROS TEM GERADO DIFICULDADES TANTO PARA OS MORADORES QUANTO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO ENEL, PROLAGOS E CORREIOS, PREJUDICANDO O ACESSO A SERVIÇOS BÁSICOS, CORRESPONDÊNCIAS, E UTILITÁRIOS URBANOS.

ALÉM DISSO, A ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS PROMOVEM MAIOR CLAREZA NA DIVISÃO TERRITORIAL, PREVINEM CONFLITOS DE NOMES DUPLICADOS E ATENDEM DEMANDAS DA PRÓPRIA POPULAÇÃO LOCAL, QUE MUITAS VEZES JÁ UTILIZA NOMENCLATURAS INFORMAIS DISTINTAS DAS REGISTRADAS ANTERIORMENTE.

A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE EMPLACAMENTO E CODIFICAÇÃO PREDIAL FORTALECE A INFRAESTRUTURA URBANA E FACILITA A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM DIVERSAS FRENTES, COMO SAÚDE, SEGURANÇA, MOBILIDADE, SANEAMENTO, COLETA DE LIXO E PLANEJAMENTO URBANO. A CODIFICAÇÃO PREDIAL, POR SUA VEZ, CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, PERMITINDO MAIOR PRECISÃO NOS DADOS E EFICIÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

POR FIM, ESTA LEI SE ALINHA À LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A IDENTIFICAÇÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO, SERVINDO DE INSTRUMENTO TÉCNICO PARA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS BAIRROS, COMO É O CASO DA VILA DO SOL.

DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A APROVAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, COMO FORMA DE PROMOVER DIGNIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E VALORIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO E DE SEUS CIDADÃOS.

ANEXO I

BAIRRO: VILA DO SOL

ANTIGA DENOMINAÇÃOATUAL DENOMINAÇÃORUA DAS BROMÉLIASRUA DAS BROMÉLIASRUA AMENDOEIRASRUA AMENDOEIRASRUA FLAMBOYANTRUA FLAMBOYANTRUA DOS COQUEIROSRUA DOS COQUEIROSRUA PALMEIRASRUA PALMEIRASRUA DOS LIRIOSRUA DOS LIRIOSRUA DAS CASUARINASRUA DAS CASUARINASRUA DAS ORQUÍDEASRUA DAS ORQUÍDEASRUA FLOR DE MAIORUA FLOR DE MAIORUA GURIRIRUA GURIRIRUA CONHECIDA COMO CAMBOINHASRUA CAMBOINHASRUA ADOLFO BERANGER JÚNIORAVENIDA ADOLPHO BERANGER JÚNIOR

(NO TRECHO DO BAIRRO VILA DO SOL)PRAÇA SEM DENOMINAÇÃOPRAÇA PÔR DO SOL

PÁGINA(S) 2 DE 2

IDANTIGA DENOMINAÇÃOLEIATUAL DENOMINAÇÃO3351RUA DAS BROMÉLIAS1664/2003RUA DAS BROMÉLIAS522RUA AMENDOEIRAS1667/2003RUA AMENDOEIRAS523RUA FLAMBOYANT1666/2003RUA FLAMBOYANT524RUA DOS COQUEIROS1665/2003RUA DOS COQUEIROS525RUA PALMEIRAS1671/2003RUA PALMEIRAS526RUA DOS LIRIOS1668/2003RUA DOS LIRIOS527RUA DAS CASUARINAS1672/2003RUA DAS CASUARINAS528RUA DAS ORQUÍDEAS1673/2003RUA DAS ORQUÍDEAS529RUA FLOR DE MAIO1669/2003RUA FLOR DE MAIO530RUA GURIRI1670/2003RUA GURIRI2212RUA CONHECIDA COMO CAMBOINHAS-RUA CAMBOINHAS3993RUA ADOLFO BERANGER JÚNIORRESOLUÇÃO 167-F/1974AVENIDA ADOLPHO BERANGER JÚNIOR-PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO-PRAÇA PÔR DO SOL

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