ENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS EFETUADA EM FAVOR DO INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO (IBASCAF) E A REVERTER OS BENS AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
MENSAGEM Nº 20 / 2025
Cabo Frio, 15 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a revogar doação de imóveis efetuada em favor do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) e a reverter os bens ao Município de Cabo Frio”.
A Proposição em tela visa inicialmente revogar, por inexecução do encargo, a doação efetuada ao Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (IBASCAF) do imóvel constituído do Lote n° 51, da Quadra 01, do Loteamento denominado “Novo Portinho”, 1° Distrito do Município de Cabo Frio, conforme autorização constante na Lei nº 2.430, de 4 de abril de 2012.
Em seguida, visa ainda a presente matéria, reverter os bens ao Município de Cabo Frio.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade minhas expressões de elevada consideração e apreço.
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio – RJ
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