MENSAGEM DO EXECUTIVO: 013/2025

Informações da matéria
Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 24/06/2025
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Ementa

ENCAMINHA O PROJETO DE LEI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, VENCIDOS E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 13 / 2025
Cabo Frio, 20 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Por intermédio da presente Mensagem, submeto à indispensável apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros de mora incidentes sobre débitos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, e estabelece outras providências.”
A matéria em apreço tem como objetivo primordial o incentivo à arrecadação de recursos, não importando em renúncia de receita, uma vez que visa tão somente excluir os acessórios dos tributos devidos, cujo principal permanecerá atualizado por força da correção monetária que será aplicada ao caso, estando, desse modo, em plena conformidade com a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, não há que se falar em impacto sobre a receita do Município orçamentariamente projetada, tendo em vista que o Projeto de Lei ora em comento tem o escopo de buscar créditos de difícil recuperação que, sem a criação de um mecanismo de incentivo aos contribuintes, não ingressariam nos cofres públicos.
Dessa forma, o Projeto não possui, portanto, qualquer impacto negativo sobre a receita que compõe o Tesouro Municipal, ao contrário, o seu impacto é essencialmente positivo, pois visa promover arrecadação de tributos, facilitando ao contribuinte a quitação de seus débitos para com o Erário Municipal.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 38 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade minhas expressões de elevada consideração e apreço.


SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito





Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio – RJ

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Data Fase Vinculação Situação Observação
24/06/2025 14:51:52 CADASTRADO  CADASTRADO   
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