DISPÕE SOBRE A REPRISTINAÇÃO DA LEI N° 3.204, DE 20 DE JULHO DE 2020, QUE HAVIA SIDO REVOGADA PELA LEI N° 4.463/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 18/2025.
Cabo Frio, 12 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a repristinação da Lei n° 3.204, de 20 de julho de 2020, que havia sido revogada pela Lei n° 4.463/2025”. A lei a ser repristinada versa sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Emprego e Renda (CMER), institui o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER), e revoga as Leis nº 2.284, de 9 de julho de 2010 e nº 2.896, de 12 de julho de 2017.
Tendo em vista que a existência do Conselho Municipal de Emprego, Trabalho e Renda (CMTER) e do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER) em Cabo Frio, são indispensáveis para que o Município possa receber recursos do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), pelo fato desta exigência estar elencada na Resolução CODEFAT n° 994, de 15 de fevereiro de 2024.
A Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024 regula a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) e os procedimentos para a transferência automática de recursos do FAT e estabelece a necessidade de existência e funcionamento desses órgãos municipais para que o Município possa receber recursos do Fundo supramencionado
Em tempo, o projeto em tela visa restaurar a vigência da Lei n° 3.204, de 20 de julho de 2020, possibilitando, desta forma, o cumprimento da exigência estabelecida pelo CODEFAT para o recebimento de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO
art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em
regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.
SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO
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Data: 2025.05.13 17:37:09-03'00'
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SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio Cabo Frio - RJ.
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