PROJETO DE LEI: 0100/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 07/05/2025
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Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CENTRO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO A POPULAÇÃO - CESAP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa declarar como de utilidade pública municipal o Instituto Centro de Educação e Serviços de Apoio à População – CESAP, inscrito no CNPJ nº 07.444.785/0001-30, com sede na Rua Milton Macedo Sampaio, nº 127, no bairro Jardim Caiçara, nesta cidade de Cabo Frio.

O CESAP é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que atua de forma comprometida na promoção de ações sociais, educacionais e assistenciais voltadas à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município. Sua trajetória é marcada por um trabalho sério, contínuo e com forte impacto na realidade de diversas comunidades, especialmente em regiões periféricas onde o poder público, por vezes, encontra dificuldades de presença e atuação constante.

O trabalho desenvolvido pelo CESAP complementa e fortalece as políticas públicas do município nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura e cidadania. A atuação da entidade, muitas vezes realizada com recursos próprios ou parcerias pontuais, contribui de maneira concreta para a redução da desigualdade social e o fortalecimento do tecido comunitário local.

Declarar o CESAP como de utilidade pública municipal representa um reconhecimento formal da relevância do trabalho prestado à sociedade cabo-friense, além de viabilizar o acesso da entidade a benefícios legais, convênios com o Poder Público, celebração de parcerias institucionais e destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares ou fundos públicos, o que permitirá a ampliação e o aprimoramento de suas atividades.

Importante ressaltar que o CESAP cumpre rigorosamente os requisitos legais exigidos para o reconhecimento de utilidade pública, como a constituição legal da entidade, o funcionamento regular há mais de dois anos, a inexistência de fins lucrativos e a prestação de serviços de interesse coletivo e comunitário de forma gratuita.

Por todas essas razões, apresento este projeto de lei aos nobres colegas vereadores, na certeza de que reconhecer o CESAP como entidade de utilidade pública é uma medida justa, necessária e alinhada com os princípios do interesse público, da solidariedade e da promoção da dignidade humana, que norteiam o exercício do mandato parlamentar e a missão desta Casa Legislativa.

Conto com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/05/2025 10:18:14 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
06/05/2025 10:56:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
13/05/2025 10:14:55 PAUTA  0466ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
13/05/2025 15:14:41 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
28/05/2025 10:31:05 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
28/05/2025 13:23:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
12/06/2025 17:06:35 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
17/06/2025 10:56:53 PAUTA  0476ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
17/06/2025 14:20:02 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
17/06/2025 14:20:13 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
30/06/2025 09:16:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
28/07/2025 11:36:30 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 086/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
30/07/2025 09:39:02 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  MÁRCIO LEAL LEITE - 30/07/2025 - 14h45 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0476/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUTO CENTRO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO A POPULAÇÃO - CESAP, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 07.444.785/0001-30, COM SEDE NA RUA MILTON MACEDO SAMPAIO, Nº 127, JARDIM CAIÇARA, CABO FRIO RJ, CEP. 28.910-250.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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