PROJETO DE LEI: 0095/2025

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 05/05/2025
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Ementa

DENOMINA AVENIDA DO AEROPORTO MARIO SALLES A AVENIDA CONHECIDA COMO AVENIDA DO AEROPORTO, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente homenagem a Mário Salles se fundamenta na relevância de sua trajetória como uma das figuras mais influentes na história política, empresarial e social de Cabo Frio. Proprietário de terras, comerciante e vereador, Mário Salles destacou-se pelo seu comprometimento com o desenvolvimento do município, exercendo diversas funções de liderança ao longo de sua vida pública.
Foi chefe político de destaque, presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola (ACIA) entre os anos de 1940 e 1942, e o primeiro a estabelecer residência de padrão elevado na Praia do Forte, contribuindo para o início da valorização da região como destino turístico e residencial.
Sua atuação política foi marcada pela eleição como vereador, prefeito em exercício, deputado estadual e suplente de senador, cargos que evidenciam sua representatividade e liderança regional. Como presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio e provedor da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, demonstrou dedicação à gestão pública e ao bem-estar da população.
Sua trajetória consolidou Mário Salles como um homem de grande influência, tanto na esfera política quanto empresarial, deixando um legado de compromisso com o
progresso de Cabo Frio e com as instituições que ajudou a fortalecer.





Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/04/2025 14:17:30 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
30/04/2025 12:58:13 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
05/05/2025 13:47:17 PAUTA  0464ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/05/2025 12:14:57 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
20/05/2025 14:24:35 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
26/05/2025 11:34:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
27/05/2025 11:37:50 PAUTA  0470ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
27/05/2025 13:06:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
27/05/2025 13:06:23 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
02/06/2025 17:44:43 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
10/06/2025 16:17:53 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 077/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS  
13/06/2025 12:04:09 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
12/08/2025 17:27:18 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0470/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA DENOMINADA AVENIDA DO AEROPORTO MARIO SALLES A AVENIDA CONHECIDA COMO AVENIDA DO AEROPORTO, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

I - A AVENIDA REFERIDA NO CAPUT TEM INÍCIO NA AVENIDA ADOLFO BERANGER JÚNIOR ATÉ A LINHA DE DIVISA ENTRE CABO FRIO E ARRAIAL DO CABO, DEFINIDA PELA LEI Nº 3.275, DE 20 DE ABRIL DE 2021;

II- A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO ÚNICO DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.

ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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PLE_0095_2025_0000001.pdf

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