DENOMINA AVENIDA DO AEROPORTO MARIO SALLES A AVENIDA CONHECIDA COMO AVENIDA DO AEROPORTO, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A presente homenagem a Mário Salles se fundamenta na relevância de sua trajetória como uma das figuras mais influentes na história política, empresarial e social de Cabo Frio. Proprietário de terras, comerciante e vereador, Mário Salles destacou-se pelo seu comprometimento com o desenvolvimento do município, exercendo diversas funções de liderança ao longo de sua vida pública.
Foi chefe político de destaque, presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola (ACIA) entre os anos de 1940 e 1942, e o primeiro a estabelecer residência de padrão elevado na Praia do Forte, contribuindo para o início da valorização da região como destino turístico e residencial.
Sua atuação política foi marcada pela eleição como vereador, prefeito em exercício, deputado estadual e suplente de senador, cargos que evidenciam sua representatividade e liderança regional. Como presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio e provedor da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel, demonstrou dedicação à gestão pública e ao bem-estar da população.
Sua trajetória consolidou Mário Salles como um homem de grande influência, tanto na esfera política quanto empresarial, deixando um legado de compromisso com o
progresso de Cabo Frio e com as instituições que ajudou a fortalecer.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2025 14:17:30 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 30/04/2025 12:58:13 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/05/2025 13:47:17 | PAUTA | 0464ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/05/2025 12:14:57 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 20/05/2025 14:24:35 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 26/05/2025 11:34:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 27/05/2025 11:37:50 | PAUTA | 0470ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 27/05/2025 13:06:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 27/05/2025 13:06:23 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 02/06/2025 17:44:43 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 10/06/2025 16:17:53 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 077/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 13/06/2025 12:04:09 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 12/08/2025 17:27:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE |
ART. 1º. FICA DENOMINADA AVENIDA DO AEROPORTO MARIO SALLES A AVENIDA CONHECIDA COMO AVENIDA DO AEROPORTO, LOCALIZADA NO BAIRRO AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
I - A AVENIDA REFERIDA NO CAPUT TEM INÍCIO NA AVENIDA ADOLFO BERANGER JÚNIOR ATÉ A LINHA DE DIVISA ENTRE CABO FRIO E ARRAIAL DO CABO, DEFINIDA PELA LEI Nº 3.275, DE 20 DE ABRIL DE 2021;
II- A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO ÚNICO DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.
ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.