SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE JOVENS APRENDIZES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
A presente Indicação tem como objetivo contribuir para a construção de uma gestão pública verdadeiramente inclusiva, propondo que a Prefeitura Municipal de Cabo Frio implemente ações para a contratação de jovens aprendizes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
O Transtorno do Espectro Autista, embora envolva desafios de comunicação e interação social, não impede o desenvolvimento de habilidades cognitivas, técnicas e operacionais compatíveis com diversas funções no serviço público. Muitos jovens com TEA apresentam aptidões notáveis, como foco, organização, atenção a detalhes e excelente memória visual, sendo plenamente capazes de exercer atividades administrativas, técnicas e de apoio, desde que inseridos em ambientes adequados e com acompanhamento especializado.
Nesse sentido, a presente proposta busca aliar duas políticas públicas fundamentais: o cumprimento das normas que regulam a contratação de aprendizes (Lei nº 10.097/2000) e o fortalecimento das políticas de inclusão da pessoa com deficiência, especialmente da juventude autista, conforme disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), ratificada com status constitucional.
Ao criar mecanismos e reservar vagas de aprendizagem profissional para jovens com TEA nos setores da própria Administração Municipal, a Prefeitura de Cabo Frio dá um passo importante no enfrentamento da exclusão social, promovendo a equidade e a valorização das diferenças. Trata-se, ainda, de uma medida pedagógica que estimula o setor privado a seguir o exemplo do poder público, assumindo responsabilidade social em suas contratações.
Além disso, a proposta está em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a profissionalização e a inserção do jovem no mundo do trabalho como direito fundamental.
Por tudo isso, esta Indicação se justifica plenamente como instrumento de cidadania, inclusão social e valorização da diversidade humana, sendo mais um avanço na construção de uma Cabo Frio mais justa, acessível e acolhedora para todos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2025 18:33:10 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 16/04/2025 08:19:39 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/05/2025 09:15:29 | PAUTA | 0464ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 06/05/2025 13:24:24 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP N° 56/2025 | |
| 07/05/2025 11:15:31 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 20/05/2025 12:32:31 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº044/2025/GAPRE/IND/CMCF- RESPOSTA AO OFÍCIO Nº056/2025/SECGERAL/OFP-INDICAÇÕES. | |
| 21/07/2025 14:10:23 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SRº. PREFEITO DE CABO FRIO, SOLICITANDO MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE JOVENS APRENDIZES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE APRENDIZAGEM.