INDICAÇÃO: 0725/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 28/04/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE JOVENS APRENDIZES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo contribuir para a construção de uma gestão pública verdadeiramente inclusiva, propondo que a Prefeitura Municipal de Cabo Frio implemente ações para a contratação de jovens aprendizes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

O Transtorno do Espectro Autista, embora envolva desafios de comunicação e interação social, não impede o desenvolvimento de habilidades cognitivas, técnicas e operacionais compatíveis com diversas funções no serviço público. Muitos jovens com TEA apresentam aptidões notáveis, como foco, organização, atenção a detalhes e excelente memória visual, sendo plenamente capazes de exercer atividades administrativas, técnicas e de apoio, desde que inseridos em ambientes adequados e com acompanhamento especializado.

Nesse sentido, a presente proposta busca aliar duas políticas públicas fundamentais: o cumprimento das normas que regulam a contratação de aprendizes (Lei nº 10.097/2000) e o fortalecimento das políticas de inclusão da pessoa com deficiência, especialmente da juventude autista, conforme disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), ratificada com status constitucional.

Ao criar mecanismos e reservar vagas de aprendizagem profissional para jovens com TEA nos setores da própria Administração Municipal, a Prefeitura de Cabo Frio dá um passo importante no enfrentamento da exclusão social, promovendo a equidade e a valorização das diferenças. Trata-se, ainda, de uma medida pedagógica que estimula o setor privado a seguir o exemplo do poder público, assumindo responsabilidade social em suas contratações.

Além disso, a proposta está em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a profissionalização e a inserção do jovem no mundo do trabalho como direito fundamental.

Por tudo isso, esta Indicação se justifica plenamente como instrumento de cidadania, inclusão social e valorização da diversidade humana, sendo mais um avanço na construção de uma Cabo Frio mais justa, acessível e acolhedora para todos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/04/2025 18:33:10 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
16/04/2025 08:19:39 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/05/2025 09:15:29 PAUTA  0464ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
06/05/2025 13:24:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP N° 56/2025 
07/05/2025 11:15:31 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
20/05/2025 12:32:31 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº044/2025/GAPRE/IND/CMCF- RESPOSTA AO OFÍCIO Nº056/2025/SECGERAL/OFP-INDICAÇÕES. 
21/07/2025 14:10:23 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0464/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SRº. PREFEITO DE CABO FRIO, SOLICITANDO MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONTRATAÇÃO PRIORITÁRIA DE JOVENS APRENDIZES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE APRENDIZAGEM.

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Descrição Arquivos
IND_0725_2025_0000001.pdf

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