PROJETO DE LEI: 0075/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 15/04/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO UNIFORME ESCOLAR DOS ESTUDANTES DIAGNOSTICADOS COM TEA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Município, a possibilidade de identificação voluntária por meio da inserção do símbolo mundial da conscientização do autismo em seus uniformes escolares.

O símbolo proposto — a fita com peças de quebra-cabeça coloridas — é amplamente reconhecido como representação do TEA e visa promover a visibilidade, empatia e compreensão da condição neurodiversa, colaborando para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo, respeitoso e preparado para atender às necessidades específicas desses alunos.

A iniciativa respeita integralmente o direito à intimidade e à privacidade, pois a inserção do símbolo dependerá de solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais, ou do próprio estudante quando maior de idade. Dessa forma, garante-se que a identificação seja feita de maneira consciente, voluntária e respeitosa.

Cabe destacar que a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura a essas pessoas o pleno acesso à educação, bem como a promoção de medidas que favoreçam sua inclusão social. Já a Lei nº 13.977/2020, conhecida como "Lei Romeo Mion", determinou a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em todo o país, reforçando a importância da sinalização como instrumento de garantia de direitos.

Ao permitir a identificação por meio do uniforme escolar, a presente proposta contribui significativamente para a atuação proativa dos profissionais da educação, promovendo abordagens mais adequadas às especificidades dos alunos com TEA, facilitando a comunicação, a segurança e a convivência no ambiente escolar.

Além disso, a proposta autoriza as unidades de ensino a realizarem ações de sensibilização junto à comunidade escolar, promovendo a cultura da empatia, do respeito à diversidade e da inclusão — valores indispensáveis para uma sociedade mais justa.

Diante do exposto, e ciente da relevância social e educacional da presente medida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/04/2025 17:46:11 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
14/04/2025 09:31:53 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
29/04/2025 09:29:38 PAUTA  0463ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
29/04/2025 12:13:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
20/05/2025 13:30:20 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
20/05/2025 14:28:54 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
COMISSÃO: COMISSÃO DESTINADA ÀS PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
PARA ANÁLISE   
24/09/2025 14:25:17 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
COMISSÃO: COMISSÃO DESTINADA ÀS PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 10:19:39 PAUTA  0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
30/09/2025 15:40:24 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
21/10/2025 14:25:32 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 16:52:56 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
19/11/2025 09:46:45 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0495/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º O UNIFORME ESCOLAR DOS ESTUDANTES COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PODERÁ RECEBER O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TEA.

§ 1º O SÍMBOLO DE QUE TRATA O CAPUT É REPRESENTADO POR UMA FITA FORMADA POR PEÇAS DE QUEBRA-CABEÇA COLORIDAS.

§ 2º A INCLUSÃO DO SÍMBOLO NO UNIFORME SERÁ REALIZADA MEDIANTE SOLICITAÇÃO EXPRESSA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DO ALUNO OU, QUANDO MAIOR DE IDADE, DO PRÓPRIO ESTUDANTE.

§ 3º O SÍMBOLO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TEA DEVERÁ SER POSICIONADO EM LOCAL DE FÁCIL VISIBILIDADE NO UNIFORME.

ART. 2º AS UNIDADES DE ENSINO PODERÃO PROMOVER AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA COMUNIDADE ESCOLAR.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0075_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON