DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO UNIFORME ESCOLAR DOS ESTUDANTES DIAGNOSTICADOS COM TEA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Município, a possibilidade de identificação voluntária por meio da inserção do símbolo mundial da conscientização do autismo em seus uniformes escolares.
O símbolo proposto — a fita com peças de quebra-cabeça coloridas — é amplamente reconhecido como representação do TEA e visa promover a visibilidade, empatia e compreensão da condição neurodiversa, colaborando para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo, respeitoso e preparado para atender às necessidades específicas desses alunos.
A iniciativa respeita integralmente o direito à intimidade e à privacidade, pois a inserção do símbolo dependerá de solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais, ou do próprio estudante quando maior de idade. Dessa forma, garante-se que a identificação seja feita de maneira consciente, voluntária e respeitosa.
Cabe destacar que a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura a essas pessoas o pleno acesso à educação, bem como a promoção de medidas que favoreçam sua inclusão social. Já a Lei nº 13.977/2020, conhecida como "Lei Romeo Mion", determinou a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em todo o país, reforçando a importância da sinalização como instrumento de garantia de direitos.
Ao permitir a identificação por meio do uniforme escolar, a presente proposta contribui significativamente para a atuação proativa dos profissionais da educação, promovendo abordagens mais adequadas às especificidades dos alunos com TEA, facilitando a comunicação, a segurança e a convivência no ambiente escolar.
Além disso, a proposta autoriza as unidades de ensino a realizarem ações de sensibilização junto à comunidade escolar, promovendo a cultura da empatia, do respeito à diversidade e da inclusão — valores indispensáveis para uma sociedade mais justa.
Diante do exposto, e ciente da relevância social e educacional da presente medida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2025 17:46:11 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 14/04/2025 09:31:53 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/04/2025 09:29:38 | PAUTA | 0463ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 29 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/04/2025 12:13:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 20/05/2025 13:30:20 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 20/05/2025 14:28:54 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETOCOMISSÃO: COMISSÃO DESTINADA ÀS PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA | PARA ANÁLISE | |
| 24/09/2025 14:25:17 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETOCOMISSÃO: COMISSÃO DESTINADA ÀS PESSOAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 30/09/2025 10:19:39 | PAUTA | 0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 30/09/2025 15:40:24 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 21/10/2025 14:25:32 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 16:52:56 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 19/11/2025 09:46:45 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º O UNIFORME ESCOLAR DOS ESTUDANTES COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PODERÁ RECEBER O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TEA.
§ 1º O SÍMBOLO DE QUE TRATA O CAPUT É REPRESENTADO POR UMA FITA FORMADA POR PEÇAS DE QUEBRA-CABEÇA COLORIDAS.
§ 2º A INCLUSÃO DO SÍMBOLO NO UNIFORME SERÁ REALIZADA MEDIANTE SOLICITAÇÃO EXPRESSA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DO ALUNO OU, QUANDO MAIOR DE IDADE, DO PRÓPRIO ESTUDANTE.
§ 3º O SÍMBOLO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TEA DEVERÁ SER POSICIONADO EM LOCAL DE FÁCIL VISIBILIDADE NO UNIFORME.
ART. 2º AS UNIDADES DE ENSINO PODERÃO PROMOVER AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA COMUNIDADE ESCOLAR.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.