SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL.
A presente indicação visa promover a valorização dos profissionais assistentes sociais que integram o quadro funcional do Município de Cabo Frio, mediante a instituição de um piso salarial municipal compatível com a complexidade e a relevância das funções por eles desempenhadas, fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Trata-se de uma categoria profissional essencial à efetivação dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, com atuação direta na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, entre outras. Os assistentes sociais estão na linha de frente do atendimento à população em situação de vulnerabilidade, promovendo o acesso a direitos, o fortalecimento da cidadania e a superação de desigualdades históricas.
Apesar da alta qualificação exigida — com formação superior específica, registro em conselho profissional (CRESS) e contínua atualização técnica —, muitos desses profissionais recebem remuneração abaixo do mínimo necessário para garantir uma subsistência digna, o que compromete não apenas a valorização da categoria, mas também a continuidade e a qualidade do serviço público.
A criação de um piso salarial municipal, ainda que modesto, representa um avanço significativo no reconhecimento institucional da importância dos assistentes sociais para o desenvolvimento humano e social do Município. A medida também encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da valorização do servidor público e da eficiência na administração pública (art. 37, caput, CF/88), promovendo maior estabilidade, motivação e qualificação dos quadros públicos.
Por fim, trata-se de uma iniciativa viável do ponto de vista orçamentário, especialmente diante do papel estratégico que esses profissionais ocupam em políticas públicas que previnem e minimizam situações de risco social, o que, inclusive, gera economia indireta para os cofres públicos.
Diante disso, espera-se o acolhimento da presente proposição, por sua relevância social, jurídica e administrativa para o Município de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/04/2025 13:46:30 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 09/04/2025 13:59:40 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/04/2025 14:12:02 | PAUTA | 0459ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 10 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/04/2025 11:45:33 | RETIRADO DE PAUTA | AUSÊNCIA DO AUTOR | ||
| 12/08/2025 09:21:54 | PAUTA | 0481ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/08/2025 12:28:35 | RETIRADO DE PAUTA | PEDIDO DO AUTOR | ENCAMINHADA PARA O ARQUIVO GERAL | |
| 12/08/2025 13:02:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS PARA CRIAÇÃO DE PISO SALARIAL MUNICIPAL PARA OS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL QUE ATUAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NO VALOR DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS).