PROJETO DE LEI : 0029/2025

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 10/02/2025
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FORNECIMENTO DE FRALDAS NAS CRECHES NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei dispõe sobre fornecimento de fraldas descartáveis nas creches públicas em âmbito municipal. O projeto visa instituir o fornecimento de fraldas para crianças em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Garantir que as crianças tenham acesso a fraldas contribui para o bem-estar e a saúde, além disso as fraldas são um item básico para o cuidado infantil, e sua distribuição nas creches assegura que as crianças possam permanecer limpas e confortáveis durante o período em que estão fora de casa. Outro ponto importante é que essa medida ajuda a garantir que as crianças possam frequentar as creches com mais segurança e dignidade, sem que a falta de fraldas seja um impeditivo para a educação infantil. Também contribui para a redução do risco de problemas de saúde, como assaduras e infecções, que podem surgir devido ao uso inadequado de fraldas ou à falta delas. Em termos de políticas públicas, a distribuição de fraldas nas creches é uma ação que alinha o cuidado com as crianças à função social das creches, proporcionando um ambiente mais adequado ao desenvolvimento infantil. Isso reflete o compromisso do município em promover a igualdade de oportunidades e o direito à educação e ao cuidado adequado para todas as crianças, independentemente da situação socioeconômica de suas famílias.
Por estas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o apoio dos Nobres Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/02/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
CADASTRADO   
10/02/2025 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA "PEQUENOS CUIDADOS" FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS NAS CRECHES PÚBLICAS EM ÂMBITO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PROGRAMA A QUE SE REFERE ESTA LEI CONSISTE NO FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ALUNOS DE CRECHE MUNICIPAL VISANDO À PREVENÇÃO E RISCOS DE DOENÇAS, BEM COMO A EVASÃO ESCOLAR.
ART. 2° O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ O FORNECIMENTO NAS CRECHES A DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS EM QUANTIDADE ADEQUADA ÀS NECESSIDADES DAS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA.
ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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