MENSAGEM DO EXECUTIVO: 001/2025

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Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 02/01/2025
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Ementa

ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E REVOGA A LEI Nº 3.307 DE 17 DE AGOSTO DE 2021".

Justificativa

Mensagem nº 01/ 2025
Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio, 02 de janeiro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A presente Mensagem possui a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração
Pública Municipal e revoga a Lei nº 3.307 de 17 de agosto de 2021.
O Projeto, que ora se apresenta, justifica-se pela imperiosa necessidade de se diminuir a horizontalização
administrativa, acelerando-se, assim, o processo decisório, através da transformação e aglutinação de
órgãos da Administração Direta.
Cabe ressaltar que não haverá perda da qualidade dos serviços prestados, visto que a nova estrutura
congrega todas as atribuições dos órgãos que se pretende alterar. Além disso, o intuito é se obter melhores
resultados de atuação e garantia de melhor prestação dos serviços considerados essenciais para a população.
A nova Estrutura Organizacional do Município de Cabo Frio foi planejada de modo a garantir a legalidade
dos atos e a sintonia entre os agentes públicos, permitindo assim a participação ativa da sociedade na
definição das prioridades.
Ademais, aproximar o Poder Público da população de modo a facilitar o acesso e o diálogo é dever
fundamental do gestor público. Dentro desta aproximação do Poder Público, a fim de promover a eficiência
nos serviços prestados pela Administração Municipal.
Cabe aqui reafirmar que o acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos extintos,
transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados pelo Projeto de Lei em vertente serão
transferidos aos órgãos que absorverem as suas competências, bem como os respectivos direitos, créditos
e obrigações decorrentes de Lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.
Com efeito, encaminho as razões que fundamentam a apresentação do Projeto de Lei em tela a Vossas
Excelências, para o qual, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal,
solicito seja apreciado em regime de urgência.
Aproveito a oportunidade para renovar minhas expressões de elevada consideração e apreço.
SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito

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Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
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