SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.589 DE 03 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO INSTALAR BANHEIROS QUÍMICOS NAS ORLAS DAS PRAIAS E NAS FEIRAS .NESTE MUNICÍPIO.
O Município de Cabo Frio é famoso por suas praias maravilhosas, pontos turísticos como as feiras da cidade, que devem ser implementados para que a receita nesta área seja crescente. Esta proposição visa oferecer à população e àqueles que visitam nossas praias e feiras, locais próprios para higiene, individuais e adaptados para deficientes físicos.
Hoje se perguntarmos a algum banhista o que ele faz em caso de necessidades fisiológica, a resposta será imediata: - Faço na água! É uma realidade que precisa ser alterada, uma prática que precisa ser banida, e para tal, somente a instalação de banheiros químicos. Banheiros padronizados de forma que mantenha a beleza de nossos cartões postais.
E um ponto importante é dar dignidade aos nossos ambulantes e feirantes, um banheiro para que possam usufruir enquanto estão trabalhando para ganhar o seu sustento de cada dia, é um sinal de respeito, de humanidade.
O intuito desta proposição é, portanto, garantir a acessibilidade em situações em que comumente não se dispõe de estrutura sanitária adequada ao recebimento digno de pessoas que estão visitando a cidade, os trabalhadores (ambulantes e feirantes), pessoas com deficiência e aos nossos munícipes.
Nesse sentido, cabe ao gestor público aprimorar a legislação a fim de que os espaços públicos sejam utilizados cada vez mais de maneira relevante, fazendo os ajustes necessários para o bem da população.
Por esta razão, conto com a concordância dos meus Pares na aprovação da Proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOHNNY COSTA | CADASTRADO | |
| 05/02/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/06/2025 10:19:18 | PAUTA | 0475ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 12 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 13/06/2025 11:02:45 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFÍCIO AO PREFEITO Nº 079/2025. | |
| 26/06/2025 16:05:13 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 79/2025. RECEBIDO NA PREFEITURA DIA 26/06/2025, POR ÉRICA SANCHEZ MUNIZ. | |
| 30/07/2025 09:53:52 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | REPOSTA DO OFICIO Nº079/2025-OFP - OFICIO EXPEDIDO Nº079/2025/SECGERAL/OFP-IND. | |
| 11/08/2025 12:54:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMº. SRº. PREFEITO SOLICITANDO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.589, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O PODER EXECUTIVO INSTAR BANHEIROS QUÍMICOS NAS ORLAS DAS PRAIAS E NAS FEIRAS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.