SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.342 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 (LEI LUCAS BEGALLI ZAMORA) .
Diante dos relatos de muitas mães em todo o Brasil que enfrentaram perdas. A implantação da Lei Lucas no município de Cabo Frio é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das crianças em ambientes educacionais e de recreação. A lei, que exige a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários, busca prevenir tragédias como a que motivou sua criação, ao assegurar que os profissionais estejam preparados para agir rapidamente em situações de emergência.
Em Cabo Frio, um município com alta densidade turística e um fluxo constante de crianças em escolas e espaços de recreação, a medida se torna ainda mais crucial. A capacitação em primeiros socorros pode salvar vidas e minimizar os riscos em casos de acidentes ou emergências médicas. Além disso, a lei promove um ambiente mais seguro e confiante para pais e responsáveis, sabendo que seus filhos estão sob os cuidados de profissionais qualificados.
A adoção da Lei Lucas também reforça o compromisso de Cabo Frio com a proteção da infância e a educação de qualidade, alinhando-se a normas nacionais de segurança e bem-estar.
Diante do exposto solicito aprovação da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOHNNY COSTA | CADASTRADO | |
| 21/01/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/05/2025 10:18:38 | PAUTA | 0470ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 27/05/2025 11:13:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 069/2025 | |
| 11/06/2025 09:42:38 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | RESPOSTA DO OFÍCIO Nº053/2025/GAPRE/IND/CMCF. | |
| 13/06/2025 15:51:05 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMº. SRº. PREFEITO SOLICITANDO A NORMATIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.342/2021 ( LEI LUCAS BEGALLI ZAMORA) QUE DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DO CORPO DOCENTE E FUNCIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA, BEM COMO NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO CORRESPONDENTES NA REDE PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.