SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROMOVIDA UMA INTENSA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NÃO ALIMENTAR GAIVOTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CONFORME PREVISTO EM LEI MUNICIPAL DE Nº 3.625/2022.
O hábito de alimentar gaivotas nas áreas do nosso município de Cabo Frio é cada vez algo mais comum e recorrente. Com a chegada da alta temporada, é ainda mais frequente ver turistas e moradores em busca da foto perfeita, contudo as gaivotas estão sendo alimentadas na tentativa de provocar uma aproximação com o animal e conseguir capturar os momentos.
Estudos comprovam que essas ações podem trazer riscos aos frequentadores e aos animais, o ato de dar batata frita e outros alimentos para as gaivotas pode ser divertido, mas se elas estiverem na fase de reprodução vão levar os alimentos de baixo valor nutricional para os filhotes, e é bem provável que eles nem cheguem à idade juvenil, sem contar que anteriormente já presenciamos em nosso município o fato de um animal com esse hábito errôneo, atacar uma mesa de petiscos enquanto uma família estava em seu momento de lazer trazendo riscos e desconforto para segurança de todos.
Infelizmente fiscalizar essas ações se tornam ainda mais difíceis devido à falta de conscientização da população em relação ao meio ambiente, portanto se faz necessária uma intensa campanha informativa aos visitantes do nosso município, com a distribuição de cartilhas, instalações de placas, comerciais em outdoor e televisores públicos, fazendo com que o alcance de pessoas conscientizadas e cientes dos riscos aumentem e o ato de alimentar gaivotas seja cada vez menos frequente.
Sendo estas algumas das razões que nos levaram a apresentar a indicação acima, esperamos pela apreciação e pelo apoio dos Nobres Vereadores, para a devida aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA | CADASTRADO | |
| 11/09/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/09/2023 09:00:04 | PAUTA | 0330ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFD Nº 136/2023 |
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE À EXM.ª SRA. PREFEITA QUE SEJA PROMOVIDA UMA INTENSA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NÃO ALIMENTAR GAIVOTAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CABO FRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?