INDICAÇÃO : 0655/2023

Informações da matéria
Autor: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA
Data: 11/09/2023
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Ementa

SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROMOVIDA UMA INTENSA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NÃO ALIMENTAR GAIVOTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CONFORME PREVISTO EM LEI MUNICIPAL DE Nº 3.625/2022.

Justificativa


O hábito de alimentar gaivotas nas áreas do nosso município de Cabo Frio é cada vez algo mais comum e recorrente. Com a chegada da alta temporada, é ainda mais frequente ver turistas e moradores em busca da foto perfeita, contudo as gaivotas estão sendo alimentadas na tentativa de provocar uma aproximação com o animal e conseguir capturar os momentos.
Estudos comprovam que essas ações podem trazer riscos aos frequentadores e aos animais, o ato de dar batata frita e outros alimentos para as gaivotas pode ser divertido, mas se elas estiverem na fase de reprodução vão levar os alimentos de baixo valor nutricional para os filhotes, e é bem provável que eles nem cheguem à idade juvenil, sem contar que anteriormente já presenciamos em nosso município o fato de um animal com esse hábito errôneo, atacar uma mesa de petiscos enquanto uma família estava em seu momento de lazer trazendo riscos e desconforto para segurança de todos.
Infelizmente fiscalizar essas ações se tornam ainda mais difíceis devido à falta de conscientização da população em relação ao meio ambiente, portanto se faz necessária uma intensa campanha informativa aos visitantes do nosso município, com a distribuição de cartilhas, instalações de placas, comerciais em outdoor e televisores públicos, fazendo com que o alcance de pessoas conscientizadas e cientes dos riscos aumentem e o ato de alimentar gaivotas seja cada vez menos frequente.
Sendo estas algumas das razões que nos levaram a apresentar a indicação acima, esperamos pela apreciação e pelo apoio dos Nobres Vereadores, para a devida aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/09/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA
CADASTRADO   
11/09/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/09/2023 09:00:04 PAUTA  0330ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFD Nº 136/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAROL MIDORI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Sessão: 0330/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE À EXM.ª SRA. PREFEITA QUE SEJA PROMOVIDA UMA INTENSA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NÃO ALIMENTAR GAIVOTAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CABO FRIO.


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IND_0655_2023_0000001.pdf

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