PROJETO DE LEI : 0136/2023

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 19/04/2023
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Ementa

DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS A FIM DE NÃO GERAR INCÔMODO AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

Justificativa

O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa com autismo, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível. Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos meus Nobres Pares e do Chefe do Executivo, para que possamos aprovar tão louvável proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
CADASTRADO   
19/04/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/04/2023 09:00:04 PAUTA  0296ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 20 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/04/2023 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
31/08/2023 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER CONTRÁRIO   
14/09/2023 09:00:10 PAUTA  0331ª (TRICENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VICE-PRESIDENTE

AVANTE

Autor

Sessão: 0331/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1.º OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS FICAM OBRIGADOS A SUBSTITUIR OS SINAIS SONOROS POR SINAIS MUSICAIS ADEQUADOS AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PARA QUE ESTES NÃO SEJAM SUBMETIDOS A INCÔMODOS SENSORIAIS OU RISCO DE PÂNICO.
ART. 2.º O DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NESTA LEI ACARRETARÁ MULTA, A SER GRADUANDA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, O PORTE ECONÔMICO DO INFRATOR, A CONDUTA E O RESULTADO PRODUZIDO.
ART. 3.º A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DESTA LEI E A APLICAÇÃO DA SANÇÃO FICARÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 4.º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.
ART. 5.º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0136_2023_0000001.pdf

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