DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA INVESTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA PARA ATUAREM NAS ESCOLAS, VISANDO OFERECER PROTEÇÃO E TRANQUILIDADE AOS ALUNOS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A segurança nas escolas é uma preocupação constante da sociedade, visando garantir um ambiente tranquilo e seguro para o aprendizado dos alunos e o trabalho dos profissionais de educação. A contratação de policias aposentados da reserva para atuarem como vigilantes escolares pode ser uma estratégia eficaz para fortalecer a segurança nas unidades de ensino municipal.
A destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito para essa finalidade é uma medida que busca utilizar recursos financeiros já disponíveis no município, sem a necessidade de aumento de gastos públicos. Além disso, a contratação de profissionais aposentados da reserva pode contribuir para a valorização desses profissionais, que possuem vasta experiência na área de segurança pública.
O presente Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Orgânica do Município de Cabo Frio e a Constituição Federal, que estabelecem a competência dos municípios na gestão do trânsito e na promoção da segurança pública, bem como a possibilidade de utilização de recursos provenientes de multas de trânsito para fins de segurança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, visando promover a segurança nas escolas municipais de Cabo Frio e oferecer proteção e tranquilidade aos alunos e profissionais da educação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSIAS ROCHA MEDEIROS | CADASTRADO | |
| 14/04/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/04/2023 09:00:04 | PAUTA | 0296ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 20 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/04/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 24/04/2023 09:00:08 | MATÉRIA DEVOLVIDA | PARA ARQUIVAMENTO | RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR |
ARTIGO 1º: FICAM DESTINADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO À ADMISSÃO DE POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA PARA ATUAREM COMO VIGILANTES ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL.
ARTIGO 2º: OS POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA CONTRATADOS PARA ATUAR COMO VIGILANTES ESCOLARES DEVEM POSSUIR COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO E PORTE DE ARMA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ARTIGO 3º: A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA SERÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DISPENSADOS NO ARTIGO 2º DESTA LEI.
ARTIGO 4º: OS POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA CONTRATADOS COMO VIGILANTES ESCOLARES TERÃO COMO ATRIBUIÇÕES A PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DOS ALUNOS, PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E PATRIMÔNIO ESCOLAR.
ARTIGO 5º: OS RECURSOS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DOS POLICIAIS APOSENTADOS DA RESERVA SERÃO REPASSADOS DIRETAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO, QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, BEM COMO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL E AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
ARTIGO 6º: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO DEVERÁ ELABORAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS DEMONSTRANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DOS DESESPERADOS DA RESERVA, OS RESULTADOS OBTIDOS E AS AÇÕES DE SEGURANÇA NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL.
ARTIGO 7º: FICA ESTABELECIDO O PRAZO DE 180 DIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL DESTA LEI, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, OBSERVANDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
ARTIGO 8º: ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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