PROJETO DE EMENDA : 0005/2023

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 12/04/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 025/2023.

Justificativa

O objetivo da presente proposição é para a adequação de interesse público e destinação da prestação de serviço público para as crianças com necessidades especiais. O atendimento será para alunos matriculados na rede pública de ensino ou instituição específica da sua necessidade como APAE, Casa do Autista, Casa do Aluno entre outros.

Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente emenda ao Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
CADASTRADO   
12/04/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
13/04/2023 09:00:04 PAUTA  0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - EAD 003/2023 
13/04/2023 09:00:06 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 068/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Sessão: 0294/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: EXPEDIENTE

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1° - ADICIONA AO ART. 5° DO PROJETO DE LEI 025/2023, O PARÁGRAFO ÚNICO QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 5°...
PARÁGRAFO ÚNICO – O DONATÁRIO DEVERÁ MANTER UM ATENDIMENTO DE POLICLÍNICA E ODONTOCLÍNICA COM PROFISSIONAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL, PSICOSSOCIAL E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA), SENDO ESSAS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU EM INSTITUIÇÕES ESPECÍFICA DA SUA NECESSIDADE, A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, COM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO SOBRE OS DIAS DE ATENDIMENTO E O DEVIDO AGENDAMENTO PARA O MESMO.

ART 2° - ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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EME_0005_2023_0000001.pdf

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