DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 025/2023.
O objetivo da presente proposição é para a adequação de interesse público e destinação da prestação de serviço público para as crianças com necessidades especiais. O atendimento será para alunos matriculados na rede pública de ensino ou instituição específica da sua necessidade como APAE, Casa do Autista, Casa do Aluno entre outros.
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente emenda ao Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LEONARDO MENDES DE ABRANTES | CADASTRADO | |
| 12/04/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/04/2023 09:00:04 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - EAD 003/2023 |
| 13/04/2023 09:00:06 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 068/2023 |
ART. 1° - ADICIONA AO ART. 5° DO PROJETO DE LEI 025/2023, O PARÁGRAFO ÚNICO QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 5°...
PARÁGRAFO ÚNICO – O DONATÁRIO DEVERÁ MANTER UM ATENDIMENTO DE POLICLÍNICA E ODONTOCLÍNICA COM PROFISSIONAIS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA, INTELECTUAL, PSICOSSOCIAL E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA), SENDO ESSAS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU EM INSTITUIÇÕES ESPECÍFICA DA SUA NECESSIDADE, A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, COM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO SOBRE OS DIAS DE ATENDIMENTO E O DEVIDO AGENDAMENTO PARA O MESMO.
ART 2° - ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
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