FICA CONSIDERADO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O TRADICIONAL DISCARALHA BLOCO.
Em Cabo Frio as festas de rua sempre foram marcadas por blocos tradicionais que já ultrapassam décadas de existência. É o caso do Discaralha Bloco, fundado em 2003.
Com mais de 20 anos de tradição em Cabo Frio, o bloco se concentra na Praça da Bandeira.
Assim, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares (como praças, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Essas as razões que inspiram a apresentação do presente projeto de lei, para cuja aprovação certamente os nobres Pares emprestarão o indispensável apoio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2023 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/04/2023 09:00:02 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/04/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 05/06/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 06/06/2023 09:00:08 | PAUTA | 0309ª (TRICENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 6 DE JUNHO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 06/06/2023 09:00:10 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 150/23 | |
| 06/06/2023 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 099/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/06/2023, POR MARCELLE C. MARTINS BERANGER | |
| 19/03/2024 09:00:14 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 086/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 21/03/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 27/03/2024 09:00:16 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 81/24 - LEI PROMULGADA Nº 3.937/24 | |
| 18/04/2024 09:00:18 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1307 - ANO XXIII - DATA: 16/04/2024 |
ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O TRADICIONAL BLOCO CARNAVALESCO DISCARALHA BLOCO.
ART. 2º - PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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