ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 94 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 06/2023 - OFÍCIO/GAPRE Nº 13/2023)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/02/2023 09:00:00 | PAUTA | 0282ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/02/2023 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 12/04/2023 09:00:04 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 13/04/2023 09:00:06 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETORNA COM 10 DIAS |
| 25/04/2023 09:00:08 | RETIRADO DE PAUTA | 0297ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 25 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA - FALTA DE QUORUM |
| 27/04/2023 09:00:10 | RETIRADO DE PAUTA | 0298ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 27 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA - FALTA DE QUORUM |
| 02/05/2023 09:00:12 | PAUTA | 0299ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MAIO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - EMLOM 39/2023 |
| 04/05/2023 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFÍCIO Nº 066/2023 - EM 12.05.23 - MONICA M. BESSIMO |
ART. 1º O § 3º DO ART. 94 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 94. ............................................
...............................................................
§ 3º A DURAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS SERÁ DEFINIDA NA LEI QUE DISCIPLINA CADA CONSELHO, DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 93.”
ART. 2º ESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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