AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS EFETUADA EM FAVOR DO INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO (IBASCAF) E A DOAR OS BENS REVERTIDOS AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM ENCARGO A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 5/2023 - OFÍCIO/GAPRE Nº 12/2023)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2023 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 07/02/2023 09:00:02 | PAUTA | 0278ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/02/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 12/04/2023 09:00:06 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2023. | |
| 12/04/2023 09:00:08 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 002/2023 (NÃO ENTROU EM PAUTA) | |
| 12/04/2023 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER CONTRÁRIO | |
| 12/04/2023 09:00:12 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2023 | |
| 12/04/2023 09:00:14 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 005/2023 - (EMENDA ADITIVA Nº 003/2023) | |
| 13/04/2023 09:00:16 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 13/04/2023 09:00:18 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | PARECER CONTRÁRIO DA CCJ REJEITADO - INCLUSÃO DAS EMENDAS: ADITIVAS NºS. 02 E 03 DE 2023 E SUBSTITUTIVA Nº 01/2023 | |
| 13/04/2023 09:00:20 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 64/2023 | |
| 13/04/2023 09:00:22 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 003/2023 | |
| 14/04/2023 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 048/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 20/04/2023, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 08/05/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 095/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 060/2023. | |
| 01/06/2023 09:00:28 | MATÉRIA ANEXADA | TRAMITAÇÃO | VETOS PARCIAL NºS 060, 060-A, 060-B E 060-C, COM REQUERIMENTO DE DESTAQUE Nº 144/2023 - TEXTO DO ART. 2º (VETO APROVADO); PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º (VETO APROVADO) E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º (REJEITADO) | |
| 13/06/2023 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 90/2023 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO REFERENTE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, TEXTO INSERIDO PELA EMENDA ADITIVA Nº 02/2023. - RECEBIDO POR MÔNICA SAMPAIO. | |
| 13/06/2023 09:00:32 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.685/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 710 - CADERNO 1 - ANO III - DATA: 13/06/2023 | |
| 16/06/2023 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 206/2023 - ENCAMINHA LEI SANCIONADA Nº 3.685/2023 |
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REVOGAR, POR INEXECUÇÃO DO ENCARGO, A DOAÇÃO EFETUADA AO INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO (IBASCAF) DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE N° 51, DA QUADRA 01, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVO PORTINHO”, 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CUJAS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES SÃO AS SEGUINTES: 30,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA HENRIQUE TERRA; 30,00M DE FUNDOS COM O LOTE Nº 42 E PARTE DA RUA 02; 60,00M NA LATERAL ESQUERDA QUE CONFRONTA COM OS LOTES Nº 53 E 76; E 60,00M NA LATERAL DIREITA CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 50, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 1.800,00M², MATRICULADO SOB O N° 57.262, NO REGISTRO NOTARIAL DE IMÓVEIS DO CARTÓRIO DO 2O OFÍCIO DE NOTAS DE CABO FRIO/RJ, CADASTRADO PARA FINS DE IPTU SOB O N° 180840-1; COM LANÇAMENTO DE 1 UNIDADE RESIDENCIAL, RESULTANTE DO REMEMBRAMENTO DOS PRIMITIVOS LOTES Nº 51 E 52 DA MESMA QUADRA, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “NOVO PORTINHO”, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM 448,11M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME AV.4-57.262, DATADA DE 13/01/2023.
ART. 2° FICA REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL O IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO REVOGADA, ADMITIDA A INDENIZAÇÃO DO IBASCAF PELAS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS EM CIMA DO TERRENO QUE APRESENTEM APROVEITAMENTO ÚTIL.
ART. 3º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR COM ENCARGO A ÁREA DE TERRENO E AS BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS SOBRE ELA DESCRITAS NO ART. 1º PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO COMANDO DE BOMBEIROS DA BAIXADA LITORÂNEA, DA SEDE DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL ESTADUAL, DA POLICLÍNICA E ODONTOCLÍNICA DA BAIXADA LITORÂNEA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 4º A DOAÇÃO COM ENCARGO DO IMÓVEL, SUBORDINADA À EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, FAR-SE-Á MEDIANTE LAVRATURA DE TERMO OU ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E REGISTRO DESTA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO DO IMÓVEL.
ART. 5º CABERÁ A DONATÁRIA A CONSTRUÇÃO, A INSTALAÇÃO E O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS REFERIDOS NO ART. 3º DESTA LEI, NO PRAZO DE 1 (UM) ANO CONTADO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO, SOB PENA DE REVERSÃO DO IMÓVEL E BENFEITORIAS AO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO PREVISTO NO CAPUT, DESDE QUE INICIADA A EXECUÇÃO DA OBRA, PODERÁ SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE EXPRESSO REQUERIMENTO DA DONATÁRIA A SER SUBMETIDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACOMPANHADO DE JUSTIFICATIVA E DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA OBRA.
ART. 6º O IMÓVEL DOADO COM ENCARGO NÃO PODERÁ SER ALIENADO, ONERADO OU CONSTITUÍDO EM DIREITO REAL PELA DONATÁRIA.
ART. 7º A FALTA DE CUMPRIMENTO DE QUALQUER DISPOSITIVO DESTA LEI, A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE DA DOAÇÃO OU A EXTINÇÃO DA DONATÁRIA FARÃO O IMÓVEL, COM TODAS AS BENFEITORIAS E INSTALAÇÕES NELE INTRODUZIDAS, REVERTER AUTOMATICAMENTE E DE PLENO DIREITO À POSSE AO MUNICÍPIO, AS QUAIS, COMO PARTE INTEGRANTE DAQUELE, NÃO GERARÁ DIREITO A NENHUMA INDENIZAÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
ART. 8º EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES MENCIONADAS NESTA LEI, A REVOGAÇÃO SE DARÁ AUTOMATICAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO, INTERPELAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DA DONATÁRIA, REVERTENDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL DOADO AO DOMÍNIO PLENO DA MUNICIPALIDADE.
ART. 9º OS ENCARGOS DE TRANSMISSÃO E REGISTRO DO IMÓVEL CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DA DONATÁRIA.
ART. 10. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 11. FICA REVOGADA A LEI Nº 2.430, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?