AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A PERMANÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTO ANUAL (EM FORMA FÍSICA) NO MÊS DE NOVEMBRO.
O turismo é um importante transformador de economias e sociedades, promove inclusão social, gera oportunidades de emprego e renda.
A pasta do turismo desde que bem trabalhada, pode ser uma excelente fonte de renda para os Município e Estados. É, ainda, um importante fator para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida que proporciona para a população local.
Um dos objetivos deste presente projeto é difundir informações atualizadas para influir na percepção daqueles que atuam no processo de promoção, desenvolvimento e comercialização dos destinos e roteiros turísticos da cidade de Cabo Frio.
Trazendo consigo a divulgação deste tão importante calendário anual não só para o conhecimento da população cabo-friense, mas sim para o turista, para que assim sejam divulgados outros eventos fora da época de verão onde a cidade é mais procurada por conta dos roteiros de praias, tornando assim o Município de Cabo Frio não só frequentado em sua alta temporada e sim durante todo o ano, trazendo uma sazonalidade ao turismo da nossa cidade.
Portanto venho pedir aos Nobres Colegas para que este Projeto de Lei possa ser aprovado e dar assim andamento para que o mesmo venha ser colocado em prática em nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/02/2023 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/03/2023 09:00:02 | PAUTA | 0289ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 23 DE MARÇO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/03/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 31/08/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER CONTRÁRIO | |
| 12/09/2023 09:00:08 | PAUTA | 0330ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/09/2023 09:00:10 | MATÉRIA REJEITADA | PARECER CONTRÁRIO APROVADO | ARQUIVA-SE | |
| 14/05/2025 14:17:49 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1° - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A PERMANÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTO ANUAL (EM FORMA FÍSICA) NO MÊS DE NOVEMBRO E TÉRMINO NO MÊS DE QUE SERÁ SEDIADO O CARNAVAL MUNÍCIPIO DE CABO FRIO.
§ 1° - A DISTRIBUIÇÃO DO CALENDÁRIO NO MÊS DE NOVEMBRO TEM QUE SER:
I – A DISTRIBUIÇÃO EM MERCADOS, FARMÁCIAS, PADARIAS E ETC;
II – TEM QUE SER EM FORMA FÍSICA;
III – TEM QUE TER O SÍMBOLO DA PREFEITURA.
ART. 2° - O PODER EXECUTIVO FICARA AUTORIZADO A FAZER PARCERIA PÚBLICA PRIVADA PARA A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3° - A DESPESA DECORRENTE DA EXECUÇÃO DESTA LEI SERÁ POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, OU SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIAS.
ART. 4° - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA SUA VIGÊNCIA.
ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO
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