DISPÕE SOBRE EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI N° 559/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
É necessário que esta Casa Legislativa esteja atenta as mudanças para evitar problemas posteriores.
Portanto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/12/2022 09:00:00 | PAUTA | 0272ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 16/12/2022 09:00:02 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. Nº 287/2022 | |
| 16/12/2022 09:00:04 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 07/2022 |
ART. 1° ALTERA O ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI 459/2022 QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 9º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REMANEJAR, TRANSPOR, TRANSFERIR OU UTILIZAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DESTA LEI, MEDIANTE CRÉDITO ADICIONAL, EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO OU NA COMPETÊNCIA LEGAL OU REGIMENTAL DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MESMO SEM AUMENTO DE DESPESA.
ART 2° ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
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