SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NAS ESCOLAS EM CABO FRIO.
Os Parlamentares Juvenis Marjorye da Silva Batista, Patrick Dos Santos S. Cardoso Braga, Lohana Assunção de Oliveira Vieira e Mirelly Ribeiro Alves apresentam a presente indicação em observância da ODS 02, da Agenda 2030.
A indicação se faz necessária devido ao fato de que o Brasil voltou ao mapa da fome e que muitas pessoas não tem o que comer em suas casas.
A proposta da presente indicação se faz na de distribuição de cestas básicas, às famílias dos alunos matriculados em escolas públicas de ensino primário, ensino fundamental e ensino médio de Cabo Frio, com as seguintes condições:
1 - É necessário que o aluno seja frequente nas aulas (referente a cada escola);
2 - É necessária a confirmação de renda dos pais ou responsáveis;
3 - Os pais ou responsáveis devem se cadastrar nas escolas;
4 - As cestas básicas deverão ser distribuídas em todas as escolas públicas do município de Cabo Frio;
5 - O número de cestas por família deve ser determinado pelo número de alunos matriculados na rede pública e por fim
6- Entregar as cestas básicas dando preferência para os alunos do ensino primário e do ensino fundamental.
Certos da importância da indicação em tela solicitamos que a mesma seja apreciada por essa Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/12/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/12/2022 09:00:02 | RETIRADO DE PAUTA | 0274ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, JUNTO AO SETOR COMPETENTE, PARA QUE SEJA FEITA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA FAMÍLIAS CARENTES DE ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO PRIMÁRIO, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DE CABO FRIO.
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