DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BENEFÍCIO ADICIONAL, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, AOS BENEFÍCIÁRIOS DO PROGRAMA MOEDA SOCIAL ITAJURU, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.286, DE 1º DE JULHO DE 2021. ( MENSAGEM 39/2022)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2022 09:00:00 | PAUTA | 0269ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 277/2022. |
| 02/12/2022 09:00:02 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 276/2022 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI | |
| 06/12/2022 09:00:04 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.639/2022 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 586 - CADERNO 1 - ANO III - DATA: 08/12/2022 | |
| 06/01/2023 09:00:06 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MOEDA ITAJURU, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.286, DE 1º DE JULHO DE 2021, FARÃO JUS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, A UM BENEFÍCIO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS), QUE CORRESPONDERÁ A 13º PARCELA A SER PAGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?