INSTITUI O PROJETO MAR SEM LIXO QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto surgiu da observação relativa à necessidade de estimular crianças e adultos a manter uma relação de respeito com os oceanos.
A escola desempenha importante papel na formação de caráter e de valores, tornando-se instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas públicas como a que está proposta por meio deste projeto, buscando assim, contribuir para o entendimento de crianças e adultos sobre a importância de preservar os mares e cuidar do meio ambiente.
A iniciativa tem o objetivo de promover um oceano acessível, conhecido e valorizado por todos, além de propor metas a serem cumpridas para o desenvolvimento de programas que possam atingir as diretrizes de: "um oceano limpo; um oceano saudável e resiliente; um oceano previsível; um oceano seguro; um oceano produtivo e explorado de forma sustentável; um oceano transparente e acessível.
Segundo relatório produzido pela ONU, 80% dos resíduos que se encontram nos oceanos são provenientes da terra, através das cidades banhadas pelos oceanos, pela conectividade dos rios com os oceanos e os outros 20% tem origem no mar através da pesca artesanal e industrial, através do mercado off shore, cargueiros e transatlânticos. De acordo com a W.W.F ( World Wildlife Fund) entram anualmente aproximadamente 13 milhões de toneladas apenas de plástico nos oceanos.
No ranking dos países mais poluidores dos mares, o Brasil ocupa a 16ª posição, segundo um estudo realizado por pesquisadores americanos e divulgado em 2015. Sendo o 4º maior consumidor de plástico do mundo. Atualmente 40% de todo plástico existente nos oceanos, são os descartáveis de uso único.
A ONU lançou em abril de 2021 a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, que irá até o ano de 2030, e que serve como alerta para que os países voltem suas atenções para um ambiente que é vital à existência humana. A proposta é mobilizar cientistas, gestores, políticos e toda a sociedade a estudar e proteger o oceano que, em pleno século XXI, ainda é pouco conhecido.
Dessa forma, considerando a importância do conhecimento sobre a educação oceânica e norteada pelas razões sustentadas acima, venho submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio e a aprovação da aludida Proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/11/2022 09:00:02 | PAUTA | 0266ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/11/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADDOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 01/02/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/02/2023 09:00:08 | PAUTA | 277ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SÉTIMA)) SESSÃO ORDINÁRIA DA (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/02/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 14/02/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/03/2023 09:00:14 | PAUTA | 0283ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/03/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 17/04/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 27/04/2023 09:00:20 | PAUTA | 0298ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 27 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 08/05/2023 09:00:22 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 067/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 17/05/2023, POR RENATA NOGUEIRA DE ARAÚJO | |
| 12/06/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/APRE - CM Nº 183/2023 - VETO Nº 129/2023 | |
| 22/02/2024 09:00:26 | VETO REJEITADO | TRAMITAÇÃO | OFP 019/24 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO | |
| 04/12/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 16:51:50 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.282 DE 03/01/205. | |
| 17/03/2025 17:14:07 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 25 DE 17/03/25. |
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO O PROJETO MAR SEM LIXO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A CULTURA OCEÂNICA, NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITOS DESTA LEI, O "PROJETO MAR SEM LIXO" TEM COMO OBJETIVO, IMPLEMENTAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL O CONHECIMENTO AOS ALUNOS PARA QUE POSSAM COMPREENDER E ESTUDAR OS PORQUÊS DA PRESERVAÇÃO E MANEJO SUSTENTÁVEL DO OCEANO E A COMPREENSÃO DOS PRINCÍPIOS ESSENCIAIS E CONCEITOS FUNDAMENTAIS, QUE PERMITEM CONHECER A INFLUÊNCIA DO OCEANO SOBRE NÓS E NOSSA INFLUÊNCIA NO OCEANO.
ARTIGO 2º - CONSIDERANDO A TRANSVERSALIDADE DO OCEANO, A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA OCORRERÁ A PARTIR DAS PROPOSTAS E ESTUDOS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL, COMO UM OBJETO DE ESTUDO INTEGRADOR DE DIFERENTES CONHECIMENTOS.
ARTIGO 3º - FICARÁ A CARGO DO ÓRGÃO COMPETENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DOS OBJETIVOS DESTA LEI.
ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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