PROJETO DE LEI : 0553/2022

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 25/10/2022
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Ementa

DISPÕE QUE SEJA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE CAMPANHAS PERMANENTES DE ORIENTAÇÃO, CONSCIÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Justificativa

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento de interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. A Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020,
dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
A fim de dar concretude à determinação da LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, que introduziu o artigo 3º-A na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, propomos a instituição de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, para os portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A atividade esportiva deve ser incentivada desde a infância, pois já é de amplo conhecimento os benefícios que ela traz tanto para o desenvolvimento físico como para as funções cognitivas das crianças, tais como memória e atenção.
No caso de pessoas com autismo, o esporte ganha ainda maior relevância, atuando como uma verdadeira terapia de estimulação cerebral e habilidades motoras.
A prática de atividade física acompanhada por profissionais da área – e com apoio de uma equipe multidisciplinar – pode trazer aos pequenos pacientes diversos benefícios: como equilíbrio, desenvolvimento físico e motor, coordenação dos movimentos e até contribuir na inclusão social.
Diante do exposto considero muito oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta Propositura. Para tanto coloco este projeto à apreciação dos Nobres Pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/10/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
01/11/2022 09:00:02 PAUTA  0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/11/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
12/12/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/12/2022 09:00:08 PAUTA  0273ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
15/12/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP -VER. DOUGLAS FELIZARDO. 
22/12/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
13/04/2023 09:00:14 PAUTA  0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
13/04/2023 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
01/06/2023 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/09/2023 09:00:20 PAUTA  0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
05/09/2023 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES 
18/10/2023 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO CM Nº 293/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 196/2023. 
11/04/2024 09:00:26 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0294/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0273/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DAS CAMPANHAS DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESPORTE. SERÃO ABRANGIDAS POR ESTA LEI TODAS AS PESSOAS COM AUTISMO.

ART. 2º. PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ CAMPANHAS PERMANENTES DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM AUTISMO NO ESPORTE, DANDO TOTAL EXCLUSIVIDADE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS QUE AJUDAM NO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E COMPORTAMENTAL DE AUTISTAS, QUE PREVIAMENTE SERÃO PERMITIDOS POR MÉDICOS OU ESPECIALISTAS NA ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DE RELATÓRIOS E ATESTADOS MÉDICOS.

ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARA ESTA LEI NO PRAZO DE 90(NOVENTA DIAS), A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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