DISPÕE QUE SEJA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE CAMPANHAS PERMANENTES DE ORIENTAÇÃO, CONSCIÊNCIA E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento de interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. A Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020,
dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
A fim de dar concretude à determinação da LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, que introduziu o artigo 3º-A na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, propomos a instituição de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, para os portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A atividade esportiva deve ser incentivada desde a infância, pois já é de amplo conhecimento os benefícios que ela traz tanto para o desenvolvimento físico como para as funções cognitivas das crianças, tais como memória e atenção.
No caso de pessoas com autismo, o esporte ganha ainda maior relevância, atuando como uma verdadeira terapia de estimulação cerebral e habilidades motoras.
A prática de atividade física acompanhada por profissionais da área – e com apoio de uma equipe multidisciplinar – pode trazer aos pequenos pacientes diversos benefícios: como equilíbrio, desenvolvimento físico e motor, coordenação dos movimentos e até contribuir na inclusão social.
Diante do exposto considero muito oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta Propositura. Para tanto coloco este projeto à apreciação dos Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/11/2022 09:00:02 | PAUTA | 0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/11/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 12/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 15/12/2022 09:00:08 | PAUTA | 0273ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 15/12/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP -VER. DOUGLAS FELIZARDO. | |
| 22/12/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/04/2023 09:00:14 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 13/04/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 01/06/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/09/2023 09:00:20 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES | |
| 18/10/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO CM Nº 293/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 196/2023. | |
| 11/04/2024 09:00:26 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DAS CAMPANHAS DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ESPORTE. SERÃO ABRANGIDAS POR ESTA LEI TODAS AS PESSOAS COM AUTISMO.
ART. 2º. PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ CAMPANHAS PERMANENTES DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, COM AUTISMO NO ESPORTE, DANDO TOTAL EXCLUSIVIDADE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS QUE AJUDAM NO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E COMPORTAMENTAL DE AUTISTAS, QUE PREVIAMENTE SERÃO PERMITIDOS POR MÉDICOS OU ESPECIALISTAS NA ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DE RELATÓRIOS E ATESTADOS MÉDICOS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARA ESTA LEI NO PRAZO DE 90(NOVENTA DIAS), A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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