DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE EM HOSPITAIS, CLINICAS E POSTOS DE SAÚDE PARA PESSOAS COM NANISMO EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O nanismo é uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco, resultando
principalmente em pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo. Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é estimado que haja 1 para cada 10 mil habitantes com nanismo. Entretanto ainda não se sabe o número exato.
Através do Decreto 5.296 de 2004, que regulamentou as Leis 10.048 de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente. Por esses motivos peço a aprovação dos Nobres Pares diante esta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/10/2022 09:00:02 | PAUTA | 0257ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/10/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 01/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 06/12/2022 09:00:08 | PAUTA | 0270ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 06/12/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS FELIZARDO. | |
| 19/12/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/04/2023 09:00:14 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 13/04/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 01/06/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 04/09/2023 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2023 | |
| 05/09/2023 09:00:22 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES | |
| 06/10/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE CM Nº 296/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 199/2023. | |
| 05/04/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 046/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/12/2024 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 18:00:18 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.335 DE 03/01/2025. | |
| 26/03/2025 16:15:01 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 26 DE 26/03/25. |
ART. 1º - OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE DEVEM DISPONIBILIZAR ÀS PESSOAS COM NANISMO ACESSIBILIDADE PARA UTILIZAÇÃO, COM SEGURANÇA E AUTONOMIA, DOS ESPAÇOS, MOBILIÁRIOS, E DAS SUAS EDIFICAÇÕES.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ O DISPOSTO NESTA LEI NO PRAZO DE NOVENTA DIAS A CONTAR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 365 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
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