DETERMINA A INSTALAÇÃO DE GUICHÊ NO DEPÓSITO MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA RECEBIMENTO DE DIÁRIAS E IMEDIATA RETIRADA DE VEÍCULO.
Essa é uma reclamação recorrente da população cabo-friense. Não existe uma pessoa ter o seu veículo rebocado na sexta feira, e só poder pegar na segunda, se o depósito pode abrir final de semana para receber os veículos, tem que abrir para devolver o veículo do munícipe.
O pagamento da diária é requisito para fins de liberação do veículo apreendido por infração de trânsito. Logo, o fundamento jurídico da cobrança da taxa tem a ver com a possibilidade de exercício do direito de retirada do veículo pelo seu proprietário, o que está diretamente relacionado ao oferecimento do serviço de atendimento ao proprietário do veículo rebocado.
Se o proprietário fica impedido de retirar seu veículo porque o depósito não funciona ou tem seu funcionamento interrompido, não há ocorrência do fato gerador, uma vez que o fato gerador da taxa corresponde ao prazo em que o veículo permanece em depósito público, por ausência de opção de retirada feita pelo proprietário – opção essa que deixa de existir quando o depósito não oferece atendimento ao público.
Ao deixar de funcionar, o depósito não possibilita a opção de retirada do veículo pelo seu proprietário.
Portanto, a cobrança da taxa só pode ser efetivada nos dias em que há possibilidade de retirada do veículo seu proprietário, já que o serviço público de atendimento ao contribuinte é fato gerador da referida taxa. Ademais, para fins de cobrança da taxa, o veículo deve permanecer, por, pelo menos, um dia em depósito público, o que, igualmente, pressupõe o funcionamento em horário regular do depósito em questão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/09/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 0250ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/09/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 26/10/2022 09:00:06 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA 11/2022 | |
| 22/11/2022 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 29/11/2022 09:00:10 | PAUTA | 0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 29/11/2022 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DDOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 19/12/2022 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/02/2023 09:00:16 | PAUTA | 0279ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | NÃO HOUVE QUORUM |
| 14/02/2023 09:00:18 | PAUTA | 0280ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 14/02/2023 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL - VER. JEAN | |
| 25/04/2023 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 05/09/2023 09:00:24 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES | |
| 19/09/2023 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 133/2023 - RECEBIDO POR NATALIA DOMIGUES | |
| 18/10/2023 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE CM Nº 271/2023 - ENCAMINHA VETO 176/2023. | |
| 05/04/2024 09:00:32 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 046/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/12/2024 09:00:34 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 17:46:13 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.322 DE 03/01/205. | |
| 26/03/2025 16:04:36 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 26 DE 26/03/25. |
ART.1º - FICA DETERMINADO QUE O DEPÓSITO MUNICIPAL DE CABO FRIO FAÇA A INSTALAÇÃO DE UM GUICHÊ PARA RECEBER O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, COM A IMEDIATA RETIRADA DE VEÍCULOS.
ART.2º - O GUICHÊ TERÁ HORÁRIO DE ATENDIMENTO DE SEGUNDA À DOMINGO, DE 08H ÀS 20H.
ART.3º - O DEPÓSITO PASSARÁ A FUNCIONAR DE 08H ÀS 20H, DE SEGUNDA A DOMINGO, PARA A RETIRADA DE VEÍCULOS. RECEBERÁ O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS E REBOQUE ATÉ 07 (SETE) DIAS.
ART.4º - NOS CASOS DE APREENSÃO EM QUE O VEÍCULO PERMANECER MENOS DE QUATRO HORAS NO DEPÓSITO O PROPRIETÁRIO PAGARÁ APENAS MEIA DIÁRIA E O REBOQUE.
ART.5º - SENDO ASSIM, O CIDADÃO TERÁ O DIREITO A FAZER RETIRADA DO SEU VEÍCULO, EM QUALQUER DIA DA SEMANA, APÓS EFETUAR OS PAGAMENTOS.
ART.6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?