DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto tem como objetivo permitir a publicidade e propaganda nos veículos automotores utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos.
Com a permissão será possível proporcionar uma renda extra aos motoristas, os quais poderão oferecer o seu veículo para que empresas possam expor sua publicidade. Vale lembrar, que a maioria dos motoristas de aplicativo utilizam veículos locados, o que acaba comprometendo parte da renda obtida no final do mês.
No momento econômico atual pós pandemia, onde o poder de compra do brasileiro sofreu uma grande perda, proporcionar outro meio de renda a estes trabalhadores é fundamental.
Com a possibilidade de aumentar sua renda mensal, estes trabalhadores que passam diariamente horas transportando passageiros pelas ruas da nossa cidade, poderão garantir o sustento de suas famílias e ao mesmo tempo honrar com seus compromissos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 0246ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/09/2022 09:00:04 | PAUTA | 0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/09/2022 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 08/12/2022 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/03/2023 09:00:10 | PAUTA | 0283ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/03/2023 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 27/06/2023 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | |
| 06/07/2023 09:00:16 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | DE ACORDO COM O ART. 83 DO REGIMENTO INTERNO - VEREADOR AFASTADO DO CARGO. |
ART. 1º - FICA PERMITIDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PUBLICIDADE E PROPAGANDA NAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE ADESIVO MICROPERFURADO ATÉ A EXTENSÃO TOTAL DO PARA-BRISA TRASEIRO OU NA ÁREA ENVIDRAÇA LATERAL DA PARTE DE TRÁS DO VEÍCULO, OBSERVADAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E NAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN.
ART. 3º - O EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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