PROJETO DE LEI : 0446/2022

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 05/09/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto tem como objetivo permitir a publicidade e propaganda nos veículos automotores utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos.

Com a permissão será possível proporcionar uma renda extra aos motoristas, os quais poderão oferecer o seu veículo para que empresas possam expor sua publicidade. Vale lembrar, que a maioria dos motoristas de aplicativo utilizam veículos locados, o que acaba comprometendo parte da renda obtida no final do mês.

No momento econômico atual pós pandemia, onde o poder de compra do brasileiro sofreu uma grande perda, proporcionar outro meio de renda a estes trabalhadores é fundamental.

Com a possibilidade de aumentar sua renda mensal, estes trabalhadores que passam diariamente horas transportando passageiros pelas ruas da nossa cidade, poderão garantir o sustento de suas famílias e ao mesmo tempo honrar com seus compromissos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/09/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/09/2022 09:00:02 PAUTA  0246ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/09/2022 09:00:04 PAUTA  0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/09/2022 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
08/12/2022 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
02/03/2023 09:00:10 PAUTA  0283ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
02/03/2023 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
27/06/2023 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER FAVORÁVEL   
06/07/2023 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  DE ACORDO COM O ART. 83 DO REGIMENTO INTERNO - VEREADOR AFASTADO DO CARGO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Sessão: 0283/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PERMITIDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PUBLICIDADE E PROPAGANDA NAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE ADESIVO MICROPERFURADO ATÉ A EXTENSÃO TOTAL DO PARA-BRISA TRASEIRO OU NA ÁREA ENVIDRAÇA LATERAL DA PARTE DE TRÁS DO VEÍCULO, OBSERVADAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E NAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN.

ART. 3º - O EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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