ISENTA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS MORADORES DE LOCAIS SEM ILUMINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O objetivo de presente Projeto de Lei é trazer justiça aos cidadãos de Cabo Frio, que atualmente pagam a taxa de iluminação pública, sendo que as ruas em que residem, não contam com iluminação adequada e em alguns casos nem com poste de energia elétrica.
Esse descaso acontece principalmente nas comunidades rurais da cidade, onde os moradores convivem com total escuridão, e ainda tem que pagar por um serviço que não lhes é prestado. A referida taxa é cobrada para arcar com a manutenção e extensão da rede de iluminação pública de nossa cidade, por isso, é uma incoerência, cobrar essa taxa onde não existe a iluminação.
Além disso, sabemos que a falta de iluminação pública acaba por gerar a falta de segurança pública e acidentes, dessa forma, norteada pelas razões sustentadas acima, venho submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando o apoio e a aprovação da aludida Proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0238ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 9 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/08/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VERADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 21/03/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER CONTRÁRIO | |
| 23/03/2023 09:00:08 | PAUTA | 0289ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 23 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 23/03/2023 09:00:10 | PEDIDO DE VISTA | 0289ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 23 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - PEDIDO DE VISTA - VEREADORES: CAROL MIDORI |
| 04/04/2023 09:00:12 | RETIRADO DE PAUTA | 0292ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 4 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA - ENVIADO À CCJ, VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES, PARA REVER O PARECER |
| 12/04/2023 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER CONTRÁRIO | |
| 13/04/2023 09:00:16 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 13/04/2023 09:00:18 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO | PARECER CONTRÁRIO DA CCJ APROVADO | |
| 13/04/2023 09:00:20 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ARTIGO 1º - FICA ISENTO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS MORADORES QUE ESTIVEREM SEM ILUMINAÇÃO NO BAIRRO AO QUAL RESIDE.
ART. 2º O DIREITO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SÓ SERÁ GARANTIDO APÓS O PRAZO DE 72 HORAS DA SOLICITAÇÃO DO RESTABELECIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º - PARA REQUERER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA O MORADOR DEVERÁ:
I – COMPROVAR ATRAVÉS DA CONTA ATUALIZADA DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTAMENTE COM DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE RECONHECIMENTO NACIONAL COM FOTO, SER O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA NO BAIRRO COM FALTA DE ILUMINAÇÃO;
II- COMPROVAR QUE ESTÁ SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO BAIRRO POR MAIS DE 72 HORAS.
III – COMPROVAR QUE SOLICITOU AO ÓRGÃO COMPETENTE O RESTABELECIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU A INSTALAÇÃO DO POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
IV – DAR ENTRADA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NO REQUERIMENTO DA ISENÇÃO.
ART. 4º O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO CESSA NA OCORRÊNCIA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I- APÓS O RESTABELECIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOLICITADA.
II- NO CASO DE BAIRRO SEM POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA, APÓS A INSTALAÇÃO COM O DEVIDO FORNECIMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 7º - REVOGAM-SE, COM A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE CONTRARIAM O DISPOSTO NESTA LEI.
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