DISPENSA A EXIGÊNCIA DE ALVARÁ PARA O FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPUO DE CABO FRIO.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo nº 5 sessão VI declara "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício de cultos religiosos e garantido na forma da lei aos locais de cultos e suas liturgias".
Acontece que as autoridades incumbidas da expedição dos alvarás, encontram neste expediente legal a forma de descumprir a Constituição, fazendo
exigências absurdas de algumas denominações religiosas, o que muitas vezes não exige de outras, caracterizando desta forma a discriminação por credo
religioso.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/06/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/12/2022 09:00:02 | PAUTA | 0272ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/12/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CCJ - VER. LEONARDO MENDES. | |
| 06/02/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 18/04/2023 09:00:08 | PAUTA | 0295ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 18 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 18/04/2023 09:00:10 | PEDIDO DE VISTA | 0295ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 18 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - PEDIDO DE VISTA - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 07/01/2025 09:00:12 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | RETIRADO DE ACORDO COM O ART. 201 DO REGIMENTO INTERNO |
ART. 1º FICA DISPENSADO EXIGÊNCIA DE ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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