INDICAÇÃO : 0471/2022

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 31/05/2022
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR ‘HISTÓRIA’, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Justificativa

A presente Indicação trata da inclusão do conteúdo relativo à "História de Cabo Frio" no conteúdo da educação infantil e do ensino fundamental, em todas as escolas da rede pública.
Com esse intuito, a inclusão do tema nas escolas é um instrumento de educação para formar e conscientizar as crianças e jovens sobre a história do nosso Município, cujo descobrimento, por Américo Vespúcio, data de 1503 e que possui uma vasta e importante história, inclusive a nível nacional.
Vale destacar que só é possível o desenvolvimento por meio da educação, sem isso não existe avanço.
Certo da importância da indicação em tela solicito que a mesma seja apreciada por essa Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/07/2022 09:00:02 PAUTA  0233ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 12 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
12/07/2022 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 158/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO QUE INCLUA A DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR ‘HISTÓRIA’, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC, HOMOLOGADA EM DEZEMBRO DE 2017, FAZ REFERÊNCIA ÀS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL. É A PRIMEIRA VEZ QUE O BRASIL TEM UMA BASE A SER SEGUIDA E ORIENTA-SE O ALINHAMENTO DOS CURRÍCULOS ESCOLARES A ESSE DOCUMENTO. A BNCC APRESENTA CARÁTER NORMATIVO QUE DEFINE O CONJUNTO ORGÂNICO E PROGRESSIVO DE APRENDIZAGENS ESSENCIAIS A QUE TODOS OS ALUNOS TÊM DIREITO NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O CAPUT DO ART. 26 DA LEI 9.394/1996, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.796/2013, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL PRECONIZA QUE:
"ART. 26. OS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO DEVEM TER BASE NACIONAL COMUM, A SER COMPLEMENTADA, EM CADA SISTEMA DE ENSINO E EM CADA ESTABELECIMENTO ESCOLAR, POR UMA PARTE DIVERSIFICADA, EXIGIDA PELAS CARACTERÍSTICAS REGIONAIS E LOCAIS DA SOCIEDADE, DA CULTURA, DA ECONOMIA E DOS EDUCANDOS." (DESTAQUE EM CAIXA ALTA)
APESAR DAS REDES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PRIVADAS TEREM QUE REVISAR SEUS CURRÍCULOS E USAR A BNCC COMO UM NÚCLEO COMUM PARA ESSA REELABORAÇÃO, ISSO NÃO TIRA A AUTONOMIA DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E ESCOLAS QUE PODERÃO GARANTIR SUAS DIVERSIDADES DURANTE A CONSTRUÇÃO.
A PARTICIPAÇÃO DOS EDUCADORES É ESSENCIAL PARA COMPLEMENTAR OS CURRÍCULOS COM SUAS PROPOSTAS PEDAGÓGICAS E PARTICULARIDADES REGIONAIS, QUE É O CASO DA MATÉRIA POSTA EM DEBATE, QUAL SEJA, "HISTÓRIA DE CABO FRIO".
ESSAS ATIVIDADES DEVERÃO SER DINÂMICAS E INTERDISCIPLINARES, INSERIDAS EM UM PROJETO PEDAGÓGICO QUE VISE À AMPLIAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO DOS EDUCANDOS, À OFERTA DE MAIS OPÇÕES DE APRENDIZAGEM E À INSERÇÃO SOCIAL, GARANTINDO, DESSA FORMA, A SUA INTEGRALIDADE.

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