PROJETO DE LEI : 0295/2022

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 24/05/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Apesar de termos avançado muito nas conquistas dos direitos das mulheres em nosso País, em especial, no que concerne ao combate à violência doméstica e familiar, necessitamos aprimorar essas políticas públicas para torná-las mais eficazes na proteção de milhares de mulheres brasileiras em situação de violência.

A dependência econômica que muitas mulheres têm em relação aos seus agressores é um dos principais fatores que impede a saída do ciclo dessa violência. Essa dependência do agressor contribui decisivamente para a manutenção de um relacionamento abusivo, sendo assim, temos a convicção de que a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribuirá para que elas tomem a importante decisão de se afastar do ambiente de violência e romper com esse ciclo. Nesse sentido, o nosso objetivo com a apresentação do projeto de lei em tela é, justamente, estimular o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.

Tal medida constituirá mais uma importante proteção social às mulheres vítimas dessa violência, favorecendo o seu afastamento do relacionamento abusivo e, ao fim, contribuindo de forma efetiva para dar dignidade e até mesmo protegendo a vida dessas mulheres.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/05/2022 09:00:02 PAUTA  0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/05/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
19/09/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
20/09/2022 09:00:08 PAUTA  0250ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
20/09/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
27/10/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/11/2022 09:00:14 PAUTA  0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
01/11/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE  CPP - VER. JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
25/11/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
29/11/2022 09:00:20 PAUTA  0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 267/2022 
02/01/2023 09:00:22 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 439/2022 - VETO Nº 002/2023 
05/01/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
21/03/2023 09:00:26 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0268/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0262/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0250/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA ASSEGURADA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE ESTEJAM SOB MEDIDA PROTETIVA, A DESTINAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DE EMPREGO NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O USO DO PERCENTUAL DE VAGAS RESERVADAS POR ESTA LEI SE DARÁ DURANTE O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERÁ APLICADO A TODOS OS CARGOS OFERECIDOS.

ART. 2º - OS EDITAIS DE LICITAÇÃO E OS CONTRATOS DEVERÃO CONTER CLÁUSULA COM A DETERMINAÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 1º

ART. 3º - NA HIPÓTESE DO NÃO PREENCHIMENTO DA QUOTA PREVISTA NO ART.1°, AS VAGAS RESTANTES SERÃO REVERTIDAS PARA AS DEMAIS MULHERES TRABALHADORAS.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRE EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


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