DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Apesar de termos avançado muito nas conquistas dos direitos das mulheres em nosso País, em especial, no que concerne ao combate à violência doméstica e familiar, necessitamos aprimorar essas políticas públicas para torná-las mais eficazes na proteção de milhares de mulheres brasileiras em situação de violência.
A dependência econômica que muitas mulheres têm em relação aos seus agressores é um dos principais fatores que impede a saída do ciclo dessa violência. Essa dependência do agressor contribui decisivamente para a manutenção de um relacionamento abusivo, sendo assim, temos a convicção de que a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribuirá para que elas tomem a importante decisão de se afastar do ambiente de violência e romper com esse ciclo. Nesse sentido, o nosso objetivo com a apresentação do projeto de lei em tela é, justamente, estimular o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.
Tal medida constituirá mais uma importante proteção social às mulheres vítimas dessa violência, favorecendo o seu afastamento do relacionamento abusivo e, ao fim, contribuindo de forma efetiva para dar dignidade e até mesmo protegendo a vida dessas mulheres.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/05/2022 09:00:02 | PAUTA | 0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/05/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 19/09/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 20/09/2022 09:00:08 | PAUTA | 0250ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 20/09/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 27/10/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/11/2022 09:00:14 | PAUTA | 0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 01/11/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | CPP - VER. JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO |
| 25/11/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 29/11/2022 09:00:20 | PAUTA | 0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 267/2022 |
| 02/01/2023 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 439/2022 - VETO Nº 002/2023 | |
| 05/01/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 21/03/2023 09:00:26 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - FICA ASSEGURADA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE ESTEJAM SOB MEDIDA PROTETIVA, A DESTINAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS DE EMPREGO NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O USO DO PERCENTUAL DE VAGAS RESERVADAS POR ESTA LEI SE DARÁ DURANTE O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SERÁ APLICADO A TODOS OS CARGOS OFERECIDOS.
ART. 2º - OS EDITAIS DE LICITAÇÃO E OS CONTRATOS DEVERÃO CONTER CLÁUSULA COM A DETERMINAÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 1º
ART. 3º - NA HIPÓTESE DO NÃO PREENCHIMENTO DA QUOTA PREVISTA NO ART.1°, AS VAGAS RESTANTES SERÃO REVERTIDAS PARA AS DEMAIS MULHERES TRABALHADORAS.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRE EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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