INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PLACA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto ora em apreço, visa solucionar a falta de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos em nossa cidade, de modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e manutenção desses equipamentos, fazendo com que a prefeitura possa investir seus recursos em serviços mais importantes.
Pelo exposto, peço o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/04/2022 09:00:02 | PAUTA | 0213ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 28 DE ABRIL DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/04/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 11/08/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 16/08/2022 09:00:08 | PAUTA | 0240ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 16 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/08/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 06/09/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/09/2022 09:00:14 | PAUTA | 247ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 08/09/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 24/10/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 27/10/2022 09:00:20 | PAUTA | 0261ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 242/2022 |
| 10/11/2022 09:00:22 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFÍCIO Nº 242/2022 - RECEBIDO POR MÔNICA SAMPAIO EM, 09.11.2022 | |
| 17/11/2022 09:00:24 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 405/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.628/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 573 - CADERNO II - ANO III - DATA: 21/11/2022 | |
| 05/01/2023 09:00:26 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O PROJETO ADOTE UMA PLACA, QUE TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL MANTER A CIDADE SINALIZADA, SENDO QUE O MUNICÍPIO PODERÁ ESTABELECER PARCERIA COM EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES SOCIAIS, OU PESSOAS FÍSICAS INTERESSADAS EM FINANCIAR A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS NOMES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO, COM DIREITO A PUBLICIDADE.
ART. 2º - CONSTITUEM OBJETIVOS DO PROGRAMA ADOTE UMA PLACA:
I – A IDENTIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS;
II – A GARANTIA DO BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM GERAL;
III - AUMENTO DO NÚMERO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NA CIDADE;
IV - A REDUÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO;
V - ESTIMULAR A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
ART. 3º - AS PLACAS A SEREM INSTALADAS E MANTIDAS POR EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES SOCIAIS OU PESSOAS FÍSICAS DO MUNICÍPIO SEGUIRÃO PADRONIZAÇÃO NAS CORES E FORMATOS TECNICAMENTE ESPECIFICADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONTENDO A INSCRIÇÃO "ADOTE UMA PLACA".
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA VEDADO CONSIGNAR, JUNTO AO BEM ADOTADO, A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE MARCAS DE CIGARRO, BEBIDAS, PROPAGANDAS QUE ATENTEM AO PUDOR E SEITAS RELIGIOSAS.
ART. 4º - PODERÁ SER AFIXADA, EM LOCAL VISÍVEL, PLACA INDICATIVA MENCIONANDO O NOME, LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO OU EMPRESA PRIVADA PARCEIRA.
ART. 5º - OS CUSTOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO E À MANUTENÇÃO DAS PLACAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES SOCIAIS, OU PESSOAS FÍSICAS.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?