PROJETO DE LEI : 0215/2022

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Autor: VANDERSON BENTO
Data: 26/04/2022
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Ementa

PROÍBE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Estudos apontam que no Brasil quase metade dos 57 milhões de moradias não está conectada a sistemas de captação de esgoto. Já a distribuição de água, chega a 85% dos lares brasileiros. "O fato é que o Brasil tem uma performance no saneamento básico muito aquém da sua capacidade financeira. Nós somos muito mais ricos e organizados do que mostram os nossos serviços de saneamento.

Segundo a NBR 9648 a definição de esgoto sanitário é o "despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, a água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária", onde a contribuição pluvial parasitária pode ser entendida como a parcela do deflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário.

Nesse conceito infelizmente foi equivocadamente instalado o sistema de captação de esgoto em tempo seco, criado como uma inciativa transitória para atendimento do quadro momentâneo, mas que vem se perdurando até os dias atuais.
O sistema arcaico se resume numa barreira física, que "funciona" de acordo com o baixo índice pluviométrico, mas que basta uma pequena chuva que imediatamente todo esgoto – sem nenhum tratamento – é lançado na Laguna de Araruama.

"O saneamento básico é o grande divisor entre o atraso e o mundo civilizado"

Escritor e jornalista peruano Mario Vargas Llosa, Nobel de Literatura de 2010.

A matéria em tela é de suma importância para o nosso município, nesse sentido que rogo pela aprovação da Casa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/04/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/04/2022 09:00:02 PAUTA  0213ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 28 DE ABRIL DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/04/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
11/08/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
16/08/2022 09:00:08 PAUTA  0240ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 16 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
16/08/2022 09:00:10 MATÉRIA DEVOLVIDA  TRAMITAÇÃO  VEREADOR VINÍCIUS CAETANO CORRÊA VEREADOR DEVOLVE EM, 14.09.22 
15/09/2022 09:00:12 PAUTA  0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais TRAMITAÇÃO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
15/09/2022 09:00:14 PEDIDO DE VISTA  0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais A PEDIDO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - PEDIDO DE VISTA - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
19/09/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
20/09/2022 09:00:18 PAUTA  0250ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais TRAMITAÇÃO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
20/09/2022 09:00:20 RETIRADO DE PAUTA  PRESIDENTE RETIRA  PARA ANÁLISE 
21/09/2022 09:00:22 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ANÁLISE  VER. MIGUEL ALENCAR 
14/02/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - NOS TERMOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E A POLÍTICA NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO INSTITUÍDA PELA LEI 11445/2007, REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.217/2010, FICA PROIBIDO O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO DETENTORA DA CONCESSÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO DEVERÁ IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE SISTEMA CAPTAÇÃO SEPARADOR ABSOLUTA DE ESGOTO EM TODO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 3º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PROVIDENCIARIA IMEDIATAMENTE A LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA SERÃO SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

ART.5º - COMPETE ÀS SECRETARIA MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E OBRAS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI, DEVENDO APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ O PROJETO DE LEI SE FOR NECESSÁRIO.

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