PROÍBE O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estudos apontam que no Brasil quase metade dos 57 milhões de moradias não está conectada a sistemas de captação de esgoto. Já a distribuição de água, chega a 85% dos lares brasileiros. "O fato é que o Brasil tem uma performance no saneamento básico muito aquém da sua capacidade financeira. Nós somos muito mais ricos e organizados do que mostram os nossos serviços de saneamento.
Segundo a NBR 9648 a definição de esgoto sanitário é o "despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, a água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária", onde a contribuição pluvial parasitária pode ser entendida como a parcela do deflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário.
Nesse conceito infelizmente foi equivocadamente instalado o sistema de captação de esgoto em tempo seco, criado como uma inciativa transitória para atendimento do quadro momentâneo, mas que vem se perdurando até os dias atuais.
O sistema arcaico se resume numa barreira física, que "funciona" de acordo com o baixo índice pluviométrico, mas que basta uma pequena chuva que imediatamente todo esgoto – sem nenhum tratamento – é lançado na Laguna de Araruama.
"O saneamento básico é o grande divisor entre o atraso e o mundo civilizado"
Escritor e jornalista peruano Mario Vargas Llosa, Nobel de Literatura de 2010.
A matéria em tela é de suma importância para o nosso município, nesse sentido que rogo pela aprovação da Casa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/04/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/04/2022 09:00:02 | PAUTA | 0213ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 28 DE ABRIL DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/04/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 11/08/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 16/08/2022 09:00:08 | PAUTA | 0240ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 16 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/08/2022 09:00:10 | MATÉRIA DEVOLVIDA | TRAMITAÇÃO | VEREADOR VINÍCIUS CAETANO CORRÊA VEREADOR DEVOLVE EM, 14.09.22 | |
| 15/09/2022 09:00:12 | PAUTA | 0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 15/09/2022 09:00:14 | PEDIDO DE VISTA | 0249ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - PEDIDO DE VISTA - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 19/09/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 20/09/2022 09:00:18 | PAUTA | 0250ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | TRAMITAÇÃO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 20/09/2022 09:00:20 | RETIRADO DE PAUTA | PRESIDENTE RETIRA | PARA ANÁLISE | |
| 21/09/2022 09:00:22 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | VER. MIGUEL ALENCAR | |
| 14/02/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - NOS TERMOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E A POLÍTICA NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO INSTITUÍDA PELA LEI 11445/2007, REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.217/2010, FICA PROIBIDO O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO EM TEMPO SECO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO DETENTORA DA CONCESSÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO DEVERÁ IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE SISTEMA CAPTAÇÃO SEPARADOR ABSOLUTA DE ESGOTO EM TODO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 3º - A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PROVIDENCIARIA IMEDIATAMENTE A LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA SERÃO SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART.5º - COMPETE ÀS SECRETARIA MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E OBRAS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI, DEVENDO APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ O PROJETO DE LEI SE FOR NECESSÁRIO.
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