DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TRABALHADORES DAS COMUNIDADES DA REGIÃO, NAS OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Estudos de universidades, instituições públicas e organizações não governamentais são taxativos em afirmar que as consequências da pandemia no que diz respeito à precarização do trabalho e ao desemprego, sobretudo, nas regiões mais pobres e nas comunidades serão de grande impacto para a sociedade.
O desemprego ou trabalho informal assola o país há algum tempo, contudo, observamos o desenvolvimento de poucas políticas públicas, pensadas para essa problemática, que possibilitem proporcionar condições mínimas de atendimento aos direitos sociais da população. Para esse público, o trabalho assalariado é uma das principais referências no campo material, psicológico e cultural, que simbolizam uma possibilidade real de desenvolvimento, desses indivíduos.
Podemos dizer que o emprego pode ser considerado uma condição fundamental para a construção de um novo projeto de vida, pois está diretamente ligado ao desenvolvimento da autoestima, portanto, quando o poder público tem condições de contribuir, ele deve fazê-lo, no sentido de estimular as contratações dessa parcela da população, tão fragilizada, por inúmeros motivos.
Diante do exposto, peço aos Nobres Membros desta Casa de Leis, o apoio da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/04/2022 09:00:02 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/04/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | C.C.J.= VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES. | |
| 05/08/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/08/2022 09:00:08 | PAUTA | 0238ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 9 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/08/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 06/09/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/09/2022 09:00:14 | PAUTA | 247ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 08/09/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 16/11/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 17/11/2022 09:00:20 | PAUTA | 0265ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA )SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 253/2022. - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 25/11/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO |
| 21/12/2022 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 420/2022 - VETO Nº 263/2022. | |
| 05/01/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 21/03/2023 09:00:26 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO QUE, SEMPRE QUE HOUVER OBRAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A SUB PREFEITURA LOCAL DA REGIÃO, INFORMANDO O QUANTITATIVO DAS VAGAS E A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OCUPAÇÃO DAS VAGAS QUE SERÃO OFERTADAS.
ART. 2º - A SUB PREFEITURA LOCAL DEVERÁ NOTICIAR AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DAS COMUNIDADES DA REGIÃO, INFORMANDO SOBRE AS VAGAS QUE SERÃO DISPONIBILIZADAS E OS PRÉ-REQUISITOS PARA A OCUPAÇÃO DAS MESMAS.
ART. 3º - A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PRIORITARIAMENTE, AS VAGAS PARA OS MORADORES INDICADOS PELA SUB PREFEITURA LOCAL, SEMPRE QUE O OBJETO DA OBRA OU SERVIÇO FOR COMPATÍVEL COM A UTILIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA EM QUESTÃO.
ART. 4º - CASO HAJA NECESSIDADE, O PODER EXECUTIVO EDITARÁ OS ATOS NECESSÁRIOS À REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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