TORNA OBRIGATÓRIO O FUNCIONAMENTO, DURANTE OS DOZE MESES DO ANO DAS CRECHES PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A educação infantil é um direito de todos e dever do Poder Público e da família, uma vez que a infância é uma etapa fundamental da vida das crianças, sendo necessário uma atenção especial a elas para seu desenvolvimento físico, afetivo e intelectual. Nesse sentido, com o objetivo de garantir acesso ao direito da criança, o presente Projeto de Lei busca autorizar o funcionamento durante os doze meses do ano, das Creches municipais de ensino, e dá outras providências. Esta necessidade, se dá justamente pela existência de pais e responsáveis que exerçam atividade laboral durante todos os meses do ano, ficando a Criança desassistida pela limitação dos horários atuais das Creches. Tais responsáveis, por muitas vezes não encontram locais adequados ou profissionais da área para deixarem as crianças no períodos em que se encontram indisponíveis, recorrendo a outras pessoas, na maioria das vezes sem qualificação, para olharem seus filhos. Em vista disso, o funcionamento durantes os dozes meses do ano, proporcionaria a existência de um plano pedagógico específico, garantindo o bem-estar das crianças e afastando os riscos pedagógicos de expor as crianças aos cuidados de não profissionais da área. Assim, reconhecer esta necessidade auxiliará não só aqueles que trabalham no comércio e outras áreas, como também aos profissionais que obterão mais oportunidades de aplicar o conhecimento na prática e garantirão um espaço seguro de desenvolvimento para as crianças da cidade de Cabo Frio. Diante do motivo acima elencado, conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente Projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/02/2022 09:00:02 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/02/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 06/04/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:08 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 28/04/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/05/2022 09:00:14 | PAUTA | 0215ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/05/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 24/05/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/05/2022 09:00:20 | PAUTA | 0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/05/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 31/05/2022 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP. Nº 116/2022 | |
| 27/06/2022 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 226/2022 - VETO Nº 0169/2022 | |
| 04/01/2023 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
27/06/2022 |
VETO: 0169/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 073/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO QUE TORNA OBRIGATÓRIO O FUNCIONAMENTO DURANTE OS DOZE MESES DO ANO DAS CRECHES PÚBLICAS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 226/2022) |
Matérias |
ART. 1º - TORNA OBRIGATÓRIO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O FUNCIONAMENTO DAS CRECHES PÚBLICAS, DURANTE OS DOZE MESES DO ANO.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DESTE PROJETO:
I - ATENDER À DEMANDA DAS FAMÍLIAS ;
II - ATENDER AO DIREITO DA CRIANÇA DE PERMANECER EM UM ESPAÇO SEGURO DE DESENVOLVIMENTO; SEM PREJUÍZO DO DIREITO À ESCOLARIZAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÚDICAS ADEQUADAS A CADA NECESSIDADE ETÁRIA;
ART. 3º - CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM DIÁLOGO COM OS PROFISSIONAIS, DEFINIR A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO DAS CRECHES, ASSIM COMO ESTABELECER O NÚMERO DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS E AS BOAS CONDIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DAS MESMAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS INCLUIRÁ O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES LÚDICAS, CUIDADOS ADEQUADOS À CADA PERÍODO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E ÀS NECESSIDADES DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 4º - AS DESPESAS COM ESTA LEI CONTARÁ COM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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