DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A presente proposição trata de um assunto muito delicado nos dias atuais.
Endometriose é uma doença feminina caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero. Seus principais sintomas são dor pélvica e infertilidade, quase metade das mulheres acometidas tem dor pélvica crônica, enquanto em 70% a dor ocorre durante a menstruação. Dor durante o sexo também é comum e a infertilidade ocorre em até metade das pessoas.
A endometriose pode ter efeitos sociais e psicológicos. Os sintomas menos comuns incluem sintomas urinários ou intestinais e cerca de 25% das mulheres não apresentam sintomas.
A causa não é totalmente clara, os fatores de risco incluem ter um histórico familiar da doença. A Endometriose mais frequentemente ocorre no ovário,trompa de falópio, ligamento largo e fundo de saco posterior, mas pode ocorrer em qualquer parte do corpo como bexiga ou intestinos.
O tratamento varia conforme a vontade de engravidar, a área afetada, a intensidade dos sintomas, tolerância a medicamentos e a idade da paciente. Dentre os tratamentos possíveis mais conservadores, voltados para casos menos graves, está a administração por 6 a 12 meses de uma combinação de contraceptivos hormonais orais, somado a anti-inflamatórios não hormonais de nova geração no período perimenstrual e determinados exercícios físicos.
Casos moderados e graves frequentemente necessitam de cirurgia para remover as células endométricas. Além dos tratamentos cirúrgicos podem ser associados o uso injeções de hormônios ou anti-hormônios, implantes subcutâneos de bastões de medicações ou DIU impregnados por substâncias inibidoras da menstruação.
Nos casos mais graves pode ser necessário a remoção de partes de órgãos como útero, ovários, tubas ou de porções do intestino. A excisão total de todas as lesões visíveis e palpáveis da doença traz melhora significativa da dor pélvica e da fertilidade.
Afim de possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente, é que solicito aos meus pares a aprovação desta proposição que tem como prioridade a saúde preventiva e de grande relevância para o nosso Estado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/02/2022 09:00:02 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/02/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Leo Mendes. | |
| 06/04/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:08 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 28/04/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/05/2022 09:00:14 | PAUTA | 0215ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/05/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 20/05/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/05/2022 09:00:20 | PAUTA | 0220ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 24 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/05/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 111/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. | |
| 14/06/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 209/2022 - VETO Nº 163/2022 | |
| 14/07/2022 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 04/01/2023 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 04/12/2024 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 11/02/2025 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.168 DE 03/01/205. | |
| 14/02/2025 13:53:05 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 18 DE 13/02/2025 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
14/06/2022 |
VETO: 0163/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 066/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 209/2022) |
Matérias |
ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR E PROMOVER DIREITOS, PROTEÇÃO E CUIDADO, COLOCANDO-A EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AS DEMAIS.
ART. 2º - O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DEVERÁ FAZER AS AVALIAÇÕES MÉDICAS PERIÓDICAS, REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS, ASSIM COMO CAMPANHAS ANUAIS DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO.
ART. 3º - O MUNICÍPIO PODERÁ ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A REDE DE SAÚDE PRIVADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES E TREINAMENTOS NECESSÁRIOS.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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