PROJETO DE LEI: 0066/2022

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 14/02/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente proposição trata de um assunto muito delicado nos dias atuais.
Endometriose é uma doença feminina caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero. Seus principais sintomas são dor pélvica e infertilidade, quase metade das mulheres acometidas tem dor pélvica crônica, enquanto em 70% a dor ocorre durante a menstruação. Dor durante o sexo também é comum e a infertilidade ocorre em até metade das pessoas.

A endometriose pode ter efeitos sociais e psicológicos. Os sintomas menos comuns incluem sintomas urinários ou intestinais e cerca de 25% das mulheres não apresentam sintomas.

A causa não é totalmente clara, os fatores de risco incluem ter um histórico familiar da doença. A Endometriose mais frequentemente ocorre no ovário,trompa de falópio, ligamento largo e fundo de saco posterior, mas pode ocorrer em qualquer parte do corpo como bexiga ou intestinos.

O tratamento varia conforme a vontade de engravidar, a área afetada, a intensidade dos sintomas, tolerância a medicamentos e a idade da paciente. Dentre os tratamentos possíveis mais conservadores, voltados para casos menos graves, está a administração por 6 a 12 meses de uma combinação de contraceptivos hormonais orais, somado a anti-inflamatórios não hormonais de nova geração no período perimenstrual e determinados exercícios físicos.

Casos moderados e graves frequentemente necessitam de cirurgia para remover as células endométricas. Além dos tratamentos cirúrgicos podem ser associados o uso injeções de hormônios ou anti-hormônios, implantes subcutâneos de bastões de medicações ou DIU impregnados por substâncias inibidoras da menstruação.

Nos casos mais graves pode ser necessário a remoção de partes de órgãos como útero, ovários, tubas ou de porções do intestino. A excisão total de todas as lesões visíveis e palpáveis da doença traz melhora significativa da dor pélvica e da fertilidade.

Afim de possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente, é que solicito aos meus pares a aprovação desta proposição que tem como prioridade a saúde preventiva e de grande relevância para o nosso Estado.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/02/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
15/02/2022 09:00:02 PAUTA  0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/02/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  Enviado a Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Leo Mendes. 
06/04/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:08 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO 
28/04/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/05/2022 09:00:14 PAUTA  0215ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
05/05/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
20/05/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/05/2022 09:00:20 PAUTA  0220ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 24 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 111/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. 
14/06/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 209/2022 - VETO Nº 163/2022 
14/07/2022 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
04/01/2023 09:00:28 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
04/12/2024 09:00:30 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
11/02/2025 09:00:32 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.168 DE 03/01/205. 
14/02/2025 13:53:05 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 18 DE 13/02/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

14/06/2022

VETO: 0163/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 066/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 209/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR E PROMOVER DIREITOS, PROTEÇÃO E CUIDADO, COLOCANDO-A EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM AS DEMAIS.

ART. 2º - O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DA ENDOMETRIOSE, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DEVERÁ FAZER AS AVALIAÇÕES MÉDICAS PERIÓDICAS, REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS E LABORATORIAIS, ASSIM COMO CAMPANHAS ANUAIS DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO.

ART. 3º - O MUNICÍPIO PODERÁ ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A REDE DE SAÚDE PRIVADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES E TREINAMENTOS NECESSÁRIOS.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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